A Promotoria de Justiça de Santarém obteve liminar em Ação Civil Pública contra o município, para que o processo de vacinação contra a covid-19 garanta atendimento integral e prioridade das pessoas idosas. O Juízo da 6ª Vara Cível determinou nesta terça-feira, 2 de março, que os idosos até 60 anos sejam vacinados prioritariamente, antes dos servidores da segurança pública e de profissionais de saúde que não estão na linha de frente da pandemia. A Ação foi ajuizada pela 8ª, 11ª e 12ª Promotorias de Justiça no domingo, dia 28 de fevereiro.
Do total de óbitos no município, até a data da ACP, 78% recaíram sobre as pessoas acima de 60 anos, e somente 21% das vacinas foram destinadas a esse grupo. O boletim covid-19 do dia 25 de fevereiro demonstra que foram confirmados 15.329 casos, com 638 óbitos registrados em Santarém, sendo 498 de pessoas idosas.
O juiz deferiu a liminar requerida pelo MPPA e determinou ao município que na primeira fase do plano de vacinação contra a covid-19, sejam imunizados somente os profissionais de saúde que atuam diretamente na linha de frente contra a pandemia, sem prejuízo da retomada da vacinação dos demais profissionais, após concluída a imunização das pessoas idosas a partir de 60 anos. As vacinas recebidas no dia 26 de fevereiro, que seriam destinadas aos profissionais da saúde que não atuam na linha de frente e aos profissionais da segurança pública, devem ser direcionadas aos idosos de faixa etária a partir de 70 anos.
A decisão determina que na 2º fase do plano municipal de imunização seja efetivada a vacinação dos idosos de a partir de 60 anos de idade. Somente quando encerrada a imunização desse grupo, deverá ser dado seguimento à vacinação dos demais grupos prioritários contemplados na 2ª fase do plano municipal de imunização, como profissionais da segurança pública e outros.
Após o esgotamento da 2ª fase, deverá ser iniciada a fase 3 da vacinação, contemplando a imunização das pessoas com morbidades (Diabetes mellitus; hipertensão arterial grave; doença pulmonar obstrutiva crônica; doença renal; doenças cardiovasculares e cerebrovasculares; indivíduos transplantados de órgão sólido; anemia falciforme; câncer; obesidade grave – IMC≥40).
Em relação à transparência na execução da vacina, determinou que seja amplamente divulgado, em aba própria, no portal da transparência e em redes sociais oficiais, em tempo real, informações sobre o Plano Municipal de Vacinação, com o cronograma, fases e públicos-alvo, locais e horários de funcionamento das salas de vacinação, com atualização periódica e, ainda, alertando a população acerca da necessidade do uso da máscara, higienização das mãos e manutenção do distanciamento social;
E ainda que seja realizada ampla fiscalização para evitar e coibir situações que envolvam “fura-filas”, devendo ser divulgado à população sobre a possibilidade de serem denunciadas tais situações à ouvidoria das Secretarias Estadual e Municipal de Saúde ou ao Ministério Público de Santarém, por meio dos canais de denúncia on-line ou no Disk Denúncia, e seja encaminhado ao MPPA a listagem semanal com nome e indicações sobre qual grupo prioritário pertencem os vacinados, de forma a minimizar possíveis irregularidades.
Deve ser promovida ampla divulgação sobre a programação completa e os endereços dos locais de vacinação ao longo da campanha pelas empresas de rádio e difusão de Santarém e mídias sociais oficiais, informando o maior número de pessoas possível, para garantir o direito constitucional à saúde dos munícipes.
O Juízo adverte que qualquer recusa, silêncio, procrastinação ou retardo no cumprimento da decisão “será encarado como possível ato de improbidade administrativa, nos termos do art. 11 da Lei 8.429/92, com a imediata remessa de cópias dos autos ao Ministério Público, para apuração que entender cabível, inclusive no âmbito criminal, sem prejuízo de pena de prisão e das sanções previstas nos §§1º e 2º, do art. 77, do NCPC.”
A decisão destaca que o Estado do Pará elaborou o Plano Estadual de Vacinação contra Covid-19, mas que não foi observada a recomendação da OMS e as diretrizes determinadas no Plano Nacional de Vacinação, em relação à instituição dos grupos prioritários a serem vacinados, de acordo com a disponibilização de vacinas, e garantiu prioridade para profissionais que atuam na segurança pública em detrimento das pessoas idosas e demais grupos prioritários, sem apresentar qualquer justificativa plausível.
Da mesma forma, o Plano Municipal de vacinação não observou as diretrizes e estratégias quanto aos grupos prioritários, tendo elencado nos grupos prioritários, em detrimento da população idosa acima de 60 anos e abaixo de 80, grupos como profissionais da segurança pública e profissionais da saúde não atuantes na linha de frente ao combate da pandemia.
A situação, de acordo com a decisão, “se encontra de todo desarrazoada, se considerada a situação fática existente no Estado do Pará e no Município de Santarém. Dos documentos constantes dos autos, verifica-se que, comparando-se a população idosa com todas as demais faixas etárias, 73,2% e 74,5% dos óbitos no Estado do Pará ocorreram entre homens e mulheres com mais de 60 anos de idade. Isso demonstra que a chance de óbito entre idosos é 15 vezes maior quando comparados aos grupos não idosos (0 a 59 anos)”, conclui.
Conforme informação disponibilizada no sítio eletrônico: https://localizasus.saude.gov.br, já foram recebidas pelo município 20 mil e 21 doses da vacina, e aplicadas 12.800 doses. De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde, apenas 4.101 foram destinadas à população idosa, ou seja, menos de 21% das vacinas. O município vacinou até o momento 112 idosos institucionalizados, 5.637 trabalhadores da saúde, 3.530 indígenas e 3.128 idosos com mais de 80 anos.
A população idosa também é a que mais sobrecarrega o sistema de saúde em razão da covid-19, em especial os leitos de Unidade de Terapia Intensiva. De acordo com informações do HRBA, desde o início da pandemia, 669 pessoas precisaram de assistência médica em leitos de U.T.I. Desse total 384 tinham acima de 60 anos, ou seja, 57,40%. Em inspeção realizada pelo MPPA na UPA, no dia 27 de fevereiro, que atualmente somente atende casos de covid-19, foi constatado que dentre 48 pacientes internados, 27 eram idosos.
Fonte: Ministério Público do Estado do Pará.
Artigos Jurídicos - Notícias dos Tribunais - Notícias dos Órgãos Públicos - Outros Assuntos.
Seus direitos em palavras simples, práticas e úteis.
E-mail: contato@direitoempalavrassimples.com.br
Discussão sobre este post