Um assistido da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) de 70 anos, internado no Hospital Geral de Palmas (HGP), aguardava para realizar uma cirurgia oncológica urgente, mas o procedimento para tratamento de lesão tumoral no colón foi desmarcado por falta de leito em Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Com o ajuizamento de uma Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência Antecipada, feito pela defensora Isakyana Ribeiro de Brito Sousa, da 3ª Defensoria Pública Cível, Fazenda Pública e dos Juizados Especiais de Paraíso do Tocantins, a vaga de UTI foi determinada pela Justiça.
Sem previsão de ter vaga para o paciente que é diabético, hipertenso e com quadro de acidente vascular cerebral recente, a indicação de pós-operatório em UTI é necessária. O Estado foi notificado da decisão do juiz Jorge Amancio de Oliveira, expedida em Carta Precatória Cível, nesta segunda-feira, 28.
O juiz deferiu a tutela de urgência para determinar ao Estado que adote, de imediato, as providências necessárias para fornecimento de vaga de UTI, seja em rede pública ou em rede particular às expensas do Estado, e forneça a vaga, no prazo de 48 horas.
Fonte: Defensoria Pública do Estado do Tocantins – Reprodução – https://www.defensoria.to.def.br/noticia/45362
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