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Dono de veículo atingido por cancela de pedágio será indenizado por concessionária, decide Justiça de SC

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
27 de janeiro de 2023
em Notícias, Santa Catarina
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O dono de um automóvel atingido pela cancela do pedágio quando passava pelo local através do uso de sistema de cobrança automática será indenizado pela concessionária que administra o trecho em quase R$ 10 mil em danos materiais. A decisão partiu da juíza Eliza Maria Strapazzon, titular do Juizado Especial Cível da comarca de Criciúma.

Segundo o autor da ação, ele trafegava em uma praça de pedágio instalada na BR-101 administrado pela ré quando, em razão de defeito no funcionamento do sistema de pagamento automático, via tag instalado no veículo, a cancela fechou antecipadamente no momento da passagem do veículo. Além disso, o carro teria sido atingido por objetos provenientes de obra realizada na pista, sem a devida vigilância pela ré, que causaram avarias no veículo.

Em sua defesa, a empresa alegou como teses principais a culpa exclusiva do demandante, o qual não teria observado a velocidade adequada para passar na cancela, bem como que este teria deixado de manter a distância correta do veículo que seguia à sua frente. No entanto, a empresa ré não acostou aos autos evidências do alegado, “a exemplo de depoimentos de testemunhas, filmagens do seu sistema de monitoramento de tráfego, etc, ônus que a si incumbia”, como destaca a decisão.

A concessionária foi condenada ao pagamento de R$ 9.741,89, a título de danos materiais, acrescidos de juros e correção monetária. Da decisão cabe recurso (Autos 5015598-68.2021.8.24.0020)​

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.

Tags: Cancela de PedágioDireitoDireito em Palavras SimplesindenizaçãoJustiça de SCnotíciasnoticias jurídicasPedágioSite JurídicoTJSCTribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

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