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TJSC confirma penhora de bens comuns de casal em ação de execução em SC

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
18 de novembro de 2024
em Destaque, Notícias, Santa Catarina, TJ de SC
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Foto: Pexels.

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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a penhora de bens comuns de um casal em uma ação de execução movida por uma instituição financeira. A decisão unânime da 4ª Câmara de Direito Comercial negou o agravo interno interposto pelo devedor e manteve a penhora de ativos financeiros da esposa.
Foto: Pexels.
A medida constritiva do patrimônio pode incidir sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens, desde que se respeite a meação da cônjuge do devedor, conforme o artigo 1.667 do Código Civil, com as exceções previstas no artigo 1.668.
O devedor alegou que a penhora violaria o devido processo legal e que não havia comprovação de ocultação de bens. No entanto, o relator do caso fundamentou a decisão no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que prevê a possibilidade de penhora dos bens comuns do casal, desde que respeitada a divisão patrimonial e as exceções de incomunicabilidade.
A penhora não inclui o cônjuge no polo passivo da execução como devedor, mas permite a penhora sobre os bens comuns do casal, incluindo os ativos financeiros. Caso a penhora incida sobre bens de propriedade exclusiva do cônjuge, a medida adequada seria a interposição de embargos de terceiro.

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Tags: Ação de execuçãobens comuns de casalBens do casalpenhoraPenhora bens do casalPenhora de Bens

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