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Proposta na Câmara criminaliza o stealthing; retirar preservativo sem consentimento pode acarretar até 4 anos de reclusão

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
11 de maio de 2022
em Federal, Notícias
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Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 965/2022 prevê até quatro anos de reclusão para quem remover propositalmente o preservativo durante o ato sexual ou deixar de colocá-lo sem o consentimento do parceiro ou da parceira. O texto que criminaliza a prática, denominada stealthing em inglês, é de autoria do deputado Delegado Marcelo Freitas (União-MG).

Segundo o parlamentar, ainda que tenha sido inicialmente consentida, a partir do momento em que o autor retira ou deixa de colocar o preservativo sem o consentimento da outra pessoa, a relação sexual passa a ser abusiva.

O deputado explica que o autor desse tipo de ação induz a vítima a acreditar que está em um ato sexual seguro. “Entretanto, de maneira escondida ou camuflada, retira o preservativo e dá continuidade ao ato, em desconformidade com a vontade da vítima.”

“Sem uma legislação específica tratando do tema, pessoas que, de fato, são abusadas sexualmente, continuarão sem o amparo que deveriam receber de nossa sociedade”, frisa o autor da proposta. O texto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família.

Tags: Direito em Palavras SimplesIBDFAMInstituto Brasileiro de Direito de Famílianoticias jurídicasProjeto de leiRetirar PreservativoStealthing

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