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Proposta cria correção anual dos benefícios pagos pelo programa Bolsa Família

Projeto também prevê aumento real do benefício em caso de crescimento do PIB

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
14 de março de 2023
em Câmara dos Deputados, Federal, Notícias
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BIE - Banco de imagens externas - Está pronto para ser votado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) projeto de lei que visa a incentivar a contratação de beneficiários do Bolsa Família por empresas. De autoria do senador licenciado Alvaro Dias (PSDB-PR), a matéria tem parecer favorável, com uma emenda, do relator, senador Ciro Nogueira (PP-PI). O Projeto de Lei do Senado (PLS) 433/2008 permite que a pessoa jurídica que contratar beneficiário do Programa Bolsa Família possa deduzir valor equivalente ao benefício do Bolsa Família da contribuição patronal devida à Seguridade Social. A proposição também prevê que, necessariamente, o empregado tenha o benefício suspenso durante todo o período em que durar seu vínculo com a empresa. 

Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

BIE - Banco de imagens externas - Está pronto para ser votado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) projeto de lei que visa a incentivar a contratação de beneficiários do Bolsa Família por empresas. De autoria do senador licenciado Alvaro Dias (PSDB-PR), a matéria tem parecer favorável, com uma emenda, do relator, senador Ciro Nogueira (PP-PI). O Projeto de Lei do Senado (PLS) 433/2008 permite que a pessoa jurídica que contratar beneficiário do Programa Bolsa Família possa deduzir valor equivalente ao benefício do Bolsa Família da contribuição patronal devida à Seguridade Social. A proposição também prevê que, necessariamente, o empregado tenha o benefício suspenso durante todo o período em que durar seu vínculo com a empresa. Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

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O Projeto de Lei 585/23 estabelece diretrizes para atualização anual dos valores dos programas federais de transferência de renda (Bolsa Família, Auxílio Brasil ou outro que venha a existir). O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Pela proposta, os benefícios pagos pela União deverão ser corrigidos anualmente pela inflação acumulada nos 12 meses anteriores. Além disso, caso a variação do Produto Interno Bruto (PIB) no ano imediatamente anterior tenha sido positiva, poderá haver aumento real – igual àquela taxa de crescimento da economia.

O reajuste pela inflação considerará o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou então o Índice de Preços ao Consumidor – Classe 1, da Fundação Getúlio Vargas (FGV), valendo a maior variação acumulada no período entre os dois indexadores.

No INPC, o IBGE apura o custo de vida para as famílias com renda mensal de 1 a 5 salários mínimos; no IPC-C1, a FGV faz levantamento similar na faixa que vai 1 a 2,5 salários mínimos. Pela proposta, na hipótese de dificuldades das instituições no cálculo da inflação, caberá ao Poder Executivo estimar a variação acumulada.

“A proposta garante a correção monetária dos benefícios e assegura, para efeito de aumento real, a aplicação do percentual de crescimento do PIB”, disse o autor da proposta, deputado Chico Alencar (Psol-RJ). “Endossa, assim, a necessidade da ampliação, ao longo do tempo, da política de transferência de renda”, comentou.

Tramitação
A proposta ainda será despachada para análise das comissões permanentes da Câmara.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Tags: bolsa-famíliaCâmara dos DeputadosPrograma Bolsa FamíliaProjeto de lei

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