• Contato
  • Política de privacidade
sexta-feira, outubro 31, 2025
Direito em Palavras Simples
No Result
View All Result
  • Início
  • Coluna
  • Benefícios Sociais
  • Notícias
    • Utilidade
    • Notícias
    • Federal
    • Acre
    • Alagoas
    • Amapá
    • Amazonas
    • Bahia
    • Ceará
    • Espírito Santo
    • Distrito Federal
    • Goiás
    • Maranhão
    • Mato Grosso
    • Mato Grosso do Sul
    • Minas Gerais
    • Pará
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Piauí
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Norte
    • Rio Grande do Sul
    • Rondônia
    • Roraima
    • Santa Catarina
    • São Paulo
    • Sergipe
    • Tocantins
  • Contato
Direito em Palavras Simples
No Result
View All Result
Início Notícias TJ de SC

Não cabe indenização a moradores retirados de área de alto risco, decide Justiça de SC

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
14 de junho de 2024
em Notícias, Santa Catarina, TJ de SC
132 3
A A
Imagens: Divulgação/Pixabay

Imagens: Divulgação/Pixabay

CompartilharEnvie no Whats

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou, por unanimidade, o pedido de indenização de moradores que tiveram seus imóveis demolidos pelo município de Blumenau, após serem classificados como áreas de alto risco de desabamento. A decisão reforça o poder de polícia do Poder Público para a adoção de medidas emergenciais com o objetivo de garantir a segurança da população.

Imagens: Divulgação/Pixabay

Os apelantes, moradores do Morro do Arthur, em Blumenau, alegaram que a demolição, ocorrida em 2011, foi arbitrária, pois suas residências não estariam em área de risco. O município argumentou que as construções eram irregulares e que, após os desastres naturais de 2008 e 2011, o local foi classificado como de alto risco, o que justificou a demolição com base no Decreto Municipal n. 8.902/2009.

A deliberação do TJSC destacou a responsabilidade objetiva do Poder Público pelos danos causados por seus agentes, conforme o artigo 37, § 6º, da Constituição Federal. Contudo, a configuração do dever de indenizar requer a comprovação do nexo causal entre a ação ou omissão do ente público e o dano sofrido. No caso, os moradores não conseguiram demonstrar a ausência de risco no local.

Documentos mostraram que, após a enchente de 2008, os próprios moradores reconheceram o risco geológico de suas moradias. Laudos técnicos e decretos municipais posteriores confirmaram a vulnerabilidade da área e a necessidade de demolição para prevenir novos desastres.

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou entendimento do juízo de primeiro grau, que negou os pedidos de indenização dos autores. Segundo a decisão, o Município agiu legalmente ao demolir os imóveis para garantir a segurança, assim como não houve comprovação de ameaças ou coações psicológicas pelos agentes municipais (Apelação n. 0024730-28.2011.8.24.0008/SC).

Essa decisão foi destaque no Informativo da Jurisprudência Catarinense n. 139.

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.

 

Entre na comunidade do DIREITO EM PALAVRAS SIMPLES e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!

 

 

Tags: Área de alto riscoIndenização a moradoresMoradores de local alto riscoRetirar moradores

Relacionadas a esta notícia

Foto: Reprodução.

Compensação unilateral de dívidas com precatórios é inconstitucional, decide STF

2 de dezembro de 2024
Foto: Divulgação / TRF da 4ª Região.

Bem de Família Voluntário e Legal coexistem, decide STJ

2 de dezembro de 2024
Foto: Reprodução.

Lei Cria Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais

2 de dezembro de 2024
Foto: Pexels.

Justiça do RS reconhece vínculo de emprego para vendedor de consórcios obrigado a trabalhar como PJ

27 de novembro de 2024

Últimas postagens

Foto: Reprodução.

Compensação unilateral de dívidas com precatórios é inconstitucional, decide STF

2 de dezembro de 2024
Foto: Divulgação / TRF da 4ª Região.

Bem de Família Voluntário e Legal coexistem, decide STJ

2 de dezembro de 2024
Foto: Reprodução.

Lei Cria Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais

2 de dezembro de 2024
Foto: Pexels.

Justiça do RS reconhece vínculo de emprego para vendedor de consórcios obrigado a trabalhar como PJ

27 de novembro de 2024
Foto: Pexels.

Dono de restaurante é condenado por induzir empregado a mentir em processo trabalhista

25 de novembro de 2024

Sobre

Direito em Palavras Simples - Notícias e Informações Jurídicas

Informação de qualidade.

  • Direito em Palavras Simples – Notícias e Informações Jurídicas
  • Política de privacidade
  • Contato

© 2025 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
No Result
View All Result
  • Início
  • Coluna
  • Benefícios Sociais
  • Notícias
    • Utilidade
    • Notícias
    • Federal
    • Acre
    • Alagoas
    • Amapá
    • Amazonas
    • Bahia
    • Ceará
    • Espírito Santo
    • Distrito Federal
    • Goiás
    • Maranhão
    • Mato Grosso
    • Mato Grosso do Sul
    • Minas Gerais
    • Pará
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Piauí
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Norte
    • Rio Grande do Sul
    • Rondônia
    • Roraima
    • Santa Catarina
    • São Paulo
    • Sergipe
    • Tocantins
  • Contato

© 2025 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.