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Mulher será indenizada por sepultamento aleatório em jazigo de sua família, decide Justiça de SC

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
14 de outubro de 2022
em Destaque, Notícias, Santa Catarina
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Uma mulher surpreendida com a utilização do jazigo de sua família para sepultamento de outra pessoa – sem que para isso existisse qualquer consentimento – será indenizada de forma solidária pela administração municipal de Joinville e por uma empresa de gestão e manutenção de cemitérios.

Ela receberá R$ 2,5 mil, valor que ainda será atualizado, a título de danos morais. A decisão partiu da juíza Anna Finke Suszek, titular da 3ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Joinville.

Consta na denúncia que o equívoco foi descoberto durante uma visita que a mulher fez ao túmulo de sua mãe, em julho de 2016, oportunidade em que notou que outra pessoa havia sido enterrada no mesmo local. Ela comunicou o problema aos administradores do cemitério, que de pronto admitiram a falha no procedimento.

Os autos apuraram, contudo, que não houve dano aos restos mortais da mãe da autora, enterrada em cova rasa, enquanto o corpo da outra pessoa foi depositado em uma urna construída sobre o primeiro espaço. Em tese, analisou a sentença, mesmo com a remoção da urna, a ossada seguiu preservada embaixo da estrutura de concreto.

Não obstante, a magistrada entendeu que o ato constituiu dano ao direito de personalidade dos familiares, ante a angústia de presenciar a perda momentânea de um símbolo material da memória da falecida. O montante fixado, prosseguiu, tem por objetivo mitigar o sofrimento causado à autora da ação (Autos n. 5046723-34.2020.8.24.0038).

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.

Tags: DireitoDireito em Palavras SimplesindenizaçãoJustiça de SCnoticias jurídicasSepultamento AleatórioSite JurídicoTJSCTribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

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