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Inquilino que perturbava com festas até de madrugada terá que indenizar vizinhos, decide Justiça de SC

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
16 de setembro de 2022
em Destaque, Notícias, Santa Catarina
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O juiz César Otávio Scirea Tesserolli, do 1º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville, condenou o inquilino de um imóvel da cidade ao pagamento de R$ 3 mil (danos morais) por perturbação do sossego familiar ocasionada pelas constantes festas promovidas em sua residência.

De acordo com a denúncia, desde meados de 2020 o inquilino realizava aglomerações com som alto durante o dia e, principalmente, à noite e de madrugada. Na tentativa de solucionar o impasse, os autores da ação registraram boletins de ocorrência e também intervenção extrajudicial, porém sem êxito. Uma demandante sustentou, ainda, que o incômodo foi responsável por antecipar o falecimento de seu esposo devido ao estresse sofrido.

Em sua defesa, o réu disse que não há provas de que a polícia foi acionada. Acrescentou que as festas não eram habituais e que não há relação do evento narrado com a morte do esposo da autora.

O magistrado entendeu que, de fato, não ficou provada a relação entre o falecimento mencionado pela autora e as festas realizadas pelo inquilino. Porém, de acordo com as provas levadas ao processo, restou comprovada a perturbação do sossego, isso porque existem quatro registros das ocorrências e também o incômodo foi atestado por outros vizinhos.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.

Tags: casal terá de indenizar adotadaDireitoDireito em Palavras SimplesInquilino que faz festasInquilino que perturbaJustiça de SCnoticias jurídicasSite JurídicoTJSCTribunal de Justiça do Estado de Santa CatarinaVizinhos

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