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Homem que cochilou com cigarro na mão e causou incêndio na vizinhança pagará indenização, decide Justiça de SC

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
24 de fevereiro de 2023
em Notícias, Santa Catarina, TJ de SC
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Uma mulher obteve o direito de receber do vizinho indenização no valor de R$ 133,9 mil para cobrir danos materiais e morais que sofreu por conta de incêndio ocorrido no município de Brusque, em 2 de fevereiro de 2014.

A 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu dar provimento ao recurso da autora diante de decisão desfavorável no juízo de origem.

A apelante alegou que o incêndio teve início por descuido do réu, seu vizinho. Ele confessou a populares e moradores da rua onde residia que havia iniciado o incêndio ao pegar no sono enquanto fumava, derrubando o cigarro. Tal lapso deu início às chamas em sua residência, que posteriormente se alastraram para a casa vizinha.

Em virtude do ocorrido, a mulher teve sua casa inteiramente incendiada com todos os seus pertences, inclusive móveis e objetos pessoais, tanto os de uso doméstico como os de trabalho. Em primeiro grau, foram tomados depoimentos do réu e de três testemunhas arroladas pela autora.

O desembargador Monteiro Rocha, relator do recurso, destaca que laudo pericial constatou “a trajetória do fogo da esquerda à direita, em função da conformação e profundidade dos danos causados pelo fogo nas edificações”.

No caso vertente, prosseguiu, verifica-se que a autora/apelante demonstrou o ato lesivo, o dano e o nexo causal, uma vez que os fatos restam cristalinos através das fotos acostadas e do reconhecimento de que o fogo partiu do imóvel vizinho.

A indenização de danos materiais, arbitrada em R$ 113,9 mil, teve como base o valor inventariado pela autora entre os pertences perdidos no fogo. Assim como o valor estabelecido pelos danos morais, de R$ 20 mil, o montante ainda terá correção monetária a contar da decisão de segundo grau e juros de mora a contar da data do incêndio. A decisão foi unânime (Apelação n. 0301607-11.2014.8.24.0011/SC).

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.

Tags: Cochilou com cigarro na mãoIncêndio na vizinhançaindenizaçãoTJSC

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