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Entenda a situação jurídica do caso do jogador Daniel Alves na Espanha

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
24 de janeiro de 2023
em Destaque, Federal, Notícias
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O CASO

O jogador de futebol Daniel Alves, de 39 anos, foi detido na manhã da última sexta-feira, 20, enquanto prestava depoimento à polícia espanhola por um suposto abuso sexual ocorrido no dia 30 de dezembro de 2022, em Barcelona, na Espanha.

A Justiça espanhola atendeu ao pedido feito pelo Ministério Público local e converteu a detenção em prisão preventiva, sem fiança.

MOTIVO DA PRISÃO

A prisão do jogador se deu pelo fato dele ser suspeito do delito de agressão sexual.

Essa medida extrema é tomada, como medida cautelar e com o objetivo é privar de liberdade um indivíduo por um período breve para colocá-lo à disposição das autoridades competentes.

A legislação espanhola prevê três hipóteses em que se pode prender a pessoa antes da condenação: (1) risco de fuga, (2) alteração de provas ou (3) proteção da vítima.

Em casos graves, a custódia pode perdurar por até 02 (dois) anos.

Deve-se esclarecer que mesmo na Espanha a prisão preventiva é uma medida cautelar excepcional de privação de liberdade que somente pode ser decretada por um magistrado.

No caso do jogador Daniel Alves, o pedido de prisão foi formulado pela Ministério Público e foi deferido pela Juíza da investigação.

Agora será realizada a instrução do caso e a produção de provas.

CABE RECURSO

Segundo especialistas, a Espanha vive em uma democracia permitindo em sua legislação recursos com a finalidade de rever a decisão de restrição da liberdade. No caso do jogador Daniel Alves, como ele será julgado na Catalunha, poderá apresentar recurso de Habeas Corpus, podendo ser determinada a soltura ou mantida a detenção. Do mesmo modo, segundo a legislação espanhola, poderá ser aplicada alguma medida alternativa diversa da prisão, como exemplo impossibilidade de deixar o país, prisão domiciliar, entre outras.

QUAL CRIME DANIEL ALVES RESPONDE

O crime pelo qual responde o jogador Daniel Alves é o de agresión sexual [agressão sexual]. A Ley Orgánica 10/2022, de 6 de setembro de 2022, também conhecida como “lei só sim é sim”, modificou substancialmente esse delito.

Com essa reforma legislativa, não há mais diferença entre os delitos de abuso sexual e agresión sexual.

Antes, para a configuração de agresión sexual dependia de um grau de violação e violência maior, como por exemplo a penetração.

No Brasil, o nosso Código Penal traz dois crimes contra a liberdade sexual que se configuram a depender do grau de violência empregado, são eles: estupro e importunação sexual.

Portanto, a legislação brasileira se assemelhava mais à legislação espanhola antes da reforma promovida em 2022.

 PRÓXIMOS PASSOS DO CASO 

Provavelmente a defesa do jogador lançará mão de todos os recursos possíveis na legislação espanhola.

Por outro lado, as investigações do caso continuarão com a execução de perícias, oitivas de testemunhas, etc.

Ao final, caberá ao Ministério Público Espanhol apresentar uma acusação formal contra o atleta.

E a partir daí o jogador responderá, ou não, a um procedimento criminal, com todas as garantias e recursos, podendo ao final ser julgado culpado ou inocente.

 

Tags: Caso Daniel AlvesDaniel AlvesDireitoDireito em Palavras SimplesJogador Daniel Alvesnotíciasnoticias jurídicasSite Jurídico

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