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Em SC, igreja isenta de IPTU terá de pagar coleta de lixo atrasada

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
17 de novembro de 2023
em Destaque, Santa Catarina, TJ de SC
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A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou embargos à execução fiscal opostos contra município da Grande Florianópolis para autorizar que sejam cobrados de igreja instalada naquela cidade valores devidos a título de coleta de lixo, não quitados ao longo dos anos de 2002, 2003 e 2004.

A entidade alegava ser beneficiária de imunidade tributária concedida a templos religiosos para tornar nulas as certidões de dívida ativa, uma vez que os débitos discutidos teriam origem na cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), do qual é isenta. Acrescia ainda que os títulos eram ilegais por não discriminar a natureza dos créditos em execução.

O entendimento do órgão colegiado, entretanto, foi de prestigiar a posição já esposada em 1º grau, de que a propalada isenção existe apenas para desonerar as igrejas do pagamento do IPTU e não da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS), tratada também como Coleta de Lixo (CL).

O desembargador relator explicou que o município imprime carnês genéricos, em que consta a sigla IPTU, mas em espaço próprio discrimina os serviços a que se referem as demais cobranças, de forma que não há dificuldade de compreensão sobre a natureza do serviço e a origem do crédito em cobrança. A decisão da câmara foi adotada por unanimidade de votos (Agravo Interno em Apelação n. 0305356-95.2019.8.24.0064).

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.

Tags: Coleta de lixo atrasadaIgrejaIgreja isenta de IPTUIsenta de IPTU

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