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Condomínio fechado pode proibir aluguel de quartos por plataforma de hospedagem, decide TJSC

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
24 de maio de 2024
em Destaque, Notícias, Santa Catarina, TJ de SC
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Foto: Reprodução.

Foto: Reprodução.

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Um condomínio fechado localizado na Lagoa da Conceição, em Florianópolis, conseguiu na Justiça proibir um proprietário de alugar quartos através da plataforma Airbnb. A decisão foi tomada pela 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e confirmou que a prática de aluguel fracionado não é compatível com a destinação exclusivamente residencial do condomínio.

Foto: Reprodução.

O caso começou quando um morador do condomínio transformou uma suíte de sua casa em um loft para locação fracionada, oferecendo os quartos no Airbnb. Em resposta, a assembleia geral de moradores votou pela proibição dessa prática, argumentando que ela violava a convenção condominial e comprometia a segurança e o sossego do local.

Inicialmente, o proprietário contestou a decisão na Justiça e ganhou a causa em primeira instância. No entanto, o condomínio recorreu, alegando que a alteração da convenção estava de acordo com a lei e necessária para preservar o caráter residencial unifamiliar do condomínio.

O desembargador responsável pelo caso ressaltou que a exploração econômica de unidades autônomas através de locações de curto prazo não se alinha com a finalidade residencial do condomínio. Ele destacou que a alta rotatividade de pessoas estranhas ao ambiente residencial pode afetar negativamente o sossego, a salubridade e a segurança da comunidade.

A decisão do Tribunal de Justiça seguiu entendimentos recentes do Superior Tribunal de Justiça, que apoiam restrições desse tipo quando previstas na convenção condominial. Com isso, o recurso do condomínio foi aceito, validando a alteração do regimento interno e proibindo a locação fracionada de quartos.

Essa medida reforça a ideia de que os condomínios têm o direito de estabelecer regras para garantir que a finalidade residencial seja mantida, proporcionando um ambiente seguro e tranquilo para todos os moradores.

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Tags: Aluguel de quartosCondomínio fechadoPlataforma de hospedagem

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