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Carteira da OAB, por si só, não comprova atividade jurídica, para fins de concurso, decide TJSC

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
17 de abril de 2024
em Notícias, Santa Catarina, TJ de SC
134 2
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Foto: Reprodução.

Foto: Reprodução.

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O Tribunal de Justiça negou um mandado de segurança impetrado por um candidato de concurso público que perdeu pontos na prova de títulos por não comprovar a prática jurídica exigida. O candidato apresentou uma certidão da OAB para comprovar sua inscrição na entidade, mas o tribunal considerou que isso não é suficiente para confirmar o exercício da advocacia.

O edital do concurso foi criticado por ser confuso e pouco claro quanto às exigências, incluindo a falta de especificação sobre como comprovar a prática jurídica. Embora editais posteriores tenham esclarecido essa questão, o tribunal não considerou a certidão da OAB como prova suficiente.

A decisão se baseou em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que afirma que a prática forense requer o exercício de atividades jurídicas nos processos judiciais, não se limitando apenas à inscrição na OAB. O tribunal também ressaltou que não cabe ao Poder Judiciário substituir a Banca Examinadora na avaliação de provas e títulos, mantendo a separação de Poderes.

 Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.

Tags: Atividade jurídicaCarteira da OABconcursoOABPrática jurídica

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