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Apontar ‘suspeito’ de crime em rede social, sem prova, enseja condenação por dano moral, decide Justiça de SC

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
17 de fevereiro de 2022
em Destaque, Notícias, Santa Catarina
140 5
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Um ciclista de Blumenau que usou a rede social para tentar recuperar a bicicleta furtada foi condenado por dano moral e terá de se retratar no perfil pessoal. Na publicação, que viralizou e teve mais de 830 compartilhamentos, ele divulgou o nome completo e fotografias do “suspeito” do furto. A decisão é do juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Blumenau.

Sobre o fato, o autor da publicação esclareceu que inicialmente fez uma postagem genérica para divulgar o crime em sua rede social, a fim de obter ajuda e localizar rapidamente o bem, mas no dia seguinte teria tomado conhecimento por terceiros de quem seria o autor do crime. Assim que o homem que teve a identidade exposta fez contato, a postagem foi apagada.

“Ainda que o réu afirme não ter tido a intenção de prejudicar o autor, há que se reconhecer que confessou ter efetuado a publicação no Facebook, tendo, nestes termos, reconhecido sua culpa na divulgação de notícia difamatória”, cita o juiz Clayton César Wandscheer em sua decisão.

Além do pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 2 mil, o ciclista terá de publicar uma retratação em sua conta pessoal, ao menos durante cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 100 até o limite de R$ 10 mil. A decisão, prolatada neste mês (8/2), é passível de recurso.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.

Tags: Acusar em Rede SocialApontar Suspeito de Crimedano moralDireito de Palavras SimplesJustiça de SCnoticias jurídicasrede socialSite JurídicoTJSCTribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

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