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Advogado que acompanha parte em audiência sem procuração não é responsável por perda de prazo, decide TJSC

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
23 de agosto de 2024
em Notícias, Santa Catarina, TJ de SC
128 5
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Foto: Pexels.

Foto: Pexels.

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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que a presença de um advogado em uma audiência inicial, sem a formalização de uma procuração, não implica em responsabilidade civil por perda de prazo processual. A decisão foi tomada pela 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC, que ressaltou a importância da outorga formal de poderes representativos para que o advogado seja considerado responsável por qualquer omissão ou falha no processo.

Foto: Pexels.

O caso envolveu um homem processado em um Juizado Especial Cível na comarca de Itajaí, após um acidente de trânsito. Para sua defesa, ele pediu a um amigo advogado que o acompanhasse em uma audiência de conciliação. Durante a audiência, o advogado solicitou verbalmente alguns documentos ao homem, além de enviar um e-mail posteriormente, pedindo a formalização da procuração para atuar no caso. No entanto, sem resposta do homem ou de sua esposa, o advogado não seguiu adiante com a representação legal.

Como resultado, o homem acabou sendo condenado à revelia por perder os prazos processuais, pois não apresentou contestação ou procuração dentro do prazo estipulado. Inconformado com o desfecho, o homem processou o advogado por danos morais, alegando que o profissional foi omisso ao não anexar a procuração aos autos do processo, o que teria causado sua condenação.

No entanto, o juiz de primeira instância julgou improcedente o pedido de indenização, e o homem recorreu ao TJSC. Em sua apelação, ele afirmou ter acordado o pagamento de R$ 800 pela defesa, com parte do valor já paga na audiência de conciliação. Além disso, alegou que havia assinado uma procuração, que, segundo ele, não foi anexada por má-fé do advogado.

O Tribunal, ao analisar o recurso, concluiu que não havia provas suficientes da efetiva contratação do advogado, nem de que a procuração havia sido assinada e não anexada por má-fé. Os desembargadores observaram que o advogado demonstrou ter acompanhado o autor na audiência, onde foi concedido um prazo de 24 horas para a apresentação de contestação e procuração. Além disso, o advogado comprovou ter enviado e-mails solicitando a formalização dos documentos necessários. Diante disso, o recurso foi negado e a decisão de primeira instância mantida, de forma unânime.

A decisão do TJSC ressalta a importância da formalização de contratos e procurações para que a relação entre cliente e advogado seja clara e juridicamente segura. Sem a devida outorga de poderes, o advogado não pode ser responsabilizado por atos processuais, como a perda de prazos, preservando, assim, a transparência e a boa-fé nas relações jurídicas.

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Tags: AdvogadoAdvogado sem procuraçãoPerda de prazoResponsável por perda de prazo

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