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Início Notícias TJ de SC

Beneficiário terá pensão por morte restabelecida mesmo após contrair novo casamento, decide Justiça de SC

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
11 de março de 2022
em Notícias, Santa Catarina
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O Instituto Previdenciário de Santa Catarina (IPREV) terá que restabelecer o benefício de um pensionista por morte e pagar as parcelas vencidas desde a data da interrupção, que teve como argumento exclusivo a constituição de um novo matrimônio. A decisão é da Vara da Fazenda da comarca de Lages.

“Apesar da existência de fortes indícios no sentido de que o autor contraiu nova união estável, é certo que o novo relacionamento, por si só, não produz o cancelamento automático da pensão por morte. A extinção do benefício somente seria possível em caso de demonstração da melhoria da situação econômica do beneficiário, o que nem sequer foi alegado pelo réu”, pontua a juíza substituta Adriana Inácio Mesquita de Azevedo Hartz Restum.

O autor da ação não precisará devolver os valores recebidos nos últimos cinco anos, como determinou a decisão administrativa do IPREV, dada a ilegalidade do cancelamento. O instituto terá que providenciar o pagamento dos valores, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros, no prazo de 30 dias, contados a partir da intimação da sentença. ​ Cabe recurso ao TJSC.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.

 

Tags: Direito em Palavras Simplesnoticias jurídicasPensão por morteTJSCTribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

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