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Em SC, mercado que abordou cliente por andar apressado pagará indenização

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
27 de outubro de 2023
em Notícias, Santa Catarina, TJ de SC
130 5
A A
Imagens: Divulgação/Freepik

Imagens: Divulgação/Freepik

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Um consumidor será indenizado em RS 5 mil por danos morais após ser abordado de maneira exagerada por seguranças na saída de um supermercado do litoral norte e levado para revista pessoal sem justa causa. O cliente se dirigiu até o local com a intenção de comprar pães mas, quando notou que estava atrasado para o trabalho, largou as compras sobre um balcão e saiu de maneira apressada, o que motivou a desconfiança dos seguranças.

A decisão de origem é da 1ª Vara Cível da comarca de Navegantes e entendeu que o homem foi exposto a situação vexatória passível de indenização. O supermercado recorreu, apontou insuficiência de provas e argumentou que agiu de forma padrão. No entanto, em depoimento, um funcionário do local afirmou que as intervenções são feitas somente após a checagem das imagens da câmera de segurança e que as abordagens ocorrem apenas quando constatado episódios de furto.

O desembargador relator da ação anotou que “sendo incontroversa a abordagem pelo estabelecimento, competia ao fornecedor comprovar que tal situação se deu em exercício regular do direito, como pretende a parte ré, contudo, vê-se que o apelante juntou aos autos um único elemento probatório, incapaz de evidenciar que adotou uma conduta adequada no momento, isso porque a testemunha ouvida em juízo sequer estava presente no momento dos fatos.” (Apelação Nº 0300939-51.2017.8.24.0135/SC).

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.

Tags: Andar apressadoindenizaçãoMercado condenado

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