• Contato
  • Política de privacidade
domingo, agosto 3, 2025
Direito em Palavras Simples
No Result
View All Result
  • Início
  • Coluna
  • Benefícios Sociais
  • Notícias
    • Utilidade
    • Notícias
    • Federal
    • Acre
    • Alagoas
    • Amapá
    • Amazonas
    • Bahia
    • Ceará
    • Espírito Santo
    • Distrito Federal
    • Goiás
    • Maranhão
    • Mato Grosso
    • Mato Grosso do Sul
    • Minas Gerais
    • Pará
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Piauí
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Norte
    • Rio Grande do Sul
    • Rondônia
    • Roraima
    • Santa Catarina
    • São Paulo
    • Sergipe
    • Tocantins
  • Contato
Direito em Palavras Simples
No Result
View All Result
Início Notícias TJ de SC

Homem casado e com filho, fingindo ser policial solteiro em redes sociais e que fez juras de amor, deverá indenizar mulher enganada em R$ 4 mil

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
25 de abril de 2023
em Notícias, Santa Catarina, TJ de SC
145 1
A A
CompartilharEnvie no Whats

Um homem casado e com filho, que se fez passar por policial civil e solteiro pelas redes sociais, terá de indenizar uma mulher com quem se relacionou, fez juras de amor e prometeu até comprar alianças para sacramentar a união. A ação por danos morais tramitou no Juizado Especial Cível da comarca de Jaraguá do Sul, e a sentença fixou o valor da indenização em R$ 4 mil.

A autora da ação relatou na inicial que o casal se conheceu em um site de relacionamentos e teve seu primeiro contato pessoal em outubro de 2019. Na ocasião, o réu se apresentou como policial e solteiro. Contudo, ao final de julho de 2020, ela descobriu que não somente o nome do pretendente era falso como também a atividade profissional. Além disso, o homem era casado há mais de 18 anos e tinha um filho.

Em sua defesa, o homem explicou que mentiu o nome e a profissão como forma de evitar constrangimento para a então esposa pois, apesar de o casamento estar em ruínas, ainda residiam na mesma casa por questão financeira. Além disso, ele queria preservar o filho da real situação familiar.

A sentença destaca que, embora o réu tenha apresentado justificativas para a conduta, reconheceu a prática dos fatos, e no caso as mentiras não se limitaram ao contato inicial. Com o passar do tempo era visível que o envolvimento da autora no relacionamento se tornava cada vez mais intenso.

Mesmo assim, prossegue o sentenciante, o namorado não esclareceu a verdade e aumentou as expectativas ao frequentar a residência dela em diversas ocasiões, comparecer junto a ela em locais públicos, ingressar no seu círculo de amizades e ter acesso às chaves de sua moradia e às senhas do cartão de crédito.

A gravidade das mentiras ganhou relevo, interpreta o juízo, quando a parte autora demonstrou a intenção de constituir relacionamento sério e o contato deixou de ser casual. Nesse momento, destaca o magistrado, cabia ao homem esclarecer os fatos ou pôr fim ao relacionamento. Porém, as atitudes do réu reforçaram o sentimento da autora, com frases que insinuavam a possibilidade de casamento: “Sinto que tá bem próximo nosso casamento” […] “Se der tempo, esse fim de semana vamos procurar nossas alianças, tá?”.

Ao descobrir que era enganada, os sentimentos de frustração e angústia deixaram de ser meros dissabores e causaram severos danos psicológicos à mulher. Os fatos tomaram notoriedade entre amigos e conhecidos. E restou comprovado que o homem ainda mantém ativa a conta no site de relacionamento com o nome falso.

“Sendo assim, a atitude do réu violou os direitos da personalidade da parte autora, o que configura dano moral. Ante o exposto, julgo procedente, com resolução de mérito (CPC, art. 487, I), o pedido formulado por […] para condenar […] ao pagamento de R$ 4.000,00, a título de dano moral”, concluiu o julgador. Ainda cabe recurso da decisão.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.

Tags: homem casadoHomem com filhoHomem que enganou mulherindenizaçãoMulher enganada

Relacionadas a esta notícia

Foto: Reprodução.

Compensação unilateral de dívidas com precatórios é inconstitucional, decide STF

2 de dezembro de 2024
Foto: Divulgação / TRF da 4ª Região.

Bem de Família Voluntário e Legal coexistem, decide STJ

2 de dezembro de 2024
Foto: Reprodução.

Lei Cria Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais

2 de dezembro de 2024
Foto: Pexels.

Justiça do RS reconhece vínculo de emprego para vendedor de consórcios obrigado a trabalhar como PJ

27 de novembro de 2024

Últimas postagens

Foto: Reprodução.

Compensação unilateral de dívidas com precatórios é inconstitucional, decide STF

2 de dezembro de 2024
Foto: Divulgação / TRF da 4ª Região.

Bem de Família Voluntário e Legal coexistem, decide STJ

2 de dezembro de 2024
Foto: Reprodução.

Lei Cria Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais

2 de dezembro de 2024
Foto: Pexels.

Justiça do RS reconhece vínculo de emprego para vendedor de consórcios obrigado a trabalhar como PJ

27 de novembro de 2024
Foto: Pexels.

Dono de restaurante é condenado por induzir empregado a mentir em processo trabalhista

25 de novembro de 2024

Sobre

Direito em Palavras Simples - Notícias e Informações Jurídicas

Informação de qualidade.

  • Direito em Palavras Simples – Notícias e Informações Jurídicas
  • Política de privacidade
  • Contato

© 2025 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
No Result
View All Result
  • Início
  • Coluna
  • Benefícios Sociais
  • Notícias
    • Utilidade
    • Notícias
    • Federal
    • Acre
    • Alagoas
    • Amapá
    • Amazonas
    • Bahia
    • Ceará
    • Espírito Santo
    • Distrito Federal
    • Goiás
    • Maranhão
    • Mato Grosso
    • Mato Grosso do Sul
    • Minas Gerais
    • Pará
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Piauí
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Norte
    • Rio Grande do Sul
    • Rondônia
    • Roraima
    • Santa Catarina
    • São Paulo
    • Sergipe
    • Tocantins
  • Contato

© 2025 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.