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Início Agência Brasil

Condenados com base na lei Maria da Penha não poderão exercer cargo público em SP

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
19 de janeiro de 2023
em Federal, Notícias
132 2
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Pessoas que foram condenadas por sentença criminal fundamentada na Lei Maria da Penha (Lei Federal 11.340, de 7 de agosto de 2006) não poderão mais exercer cargo ou emprego público na cidade de São Paulo, inclusive nos âmbitos do Poder Legislativo e da Administração Indireta. A determinação está na lei municipal 17.910, de 17 de janeiro de 2023, sancionada pelo prefeito Ricardo Nunes. E publicada no Diário Oficial da cidade de São Paulo.

A lei foi decretada pela Câmara Municipal, em sessão de 15 de dezembro de 2022 e diz que “a vedação prevista perdurará até o cumprimento integral da pena ou até a ocorrência de outra forma de extinção da punibilidade, conforme o caso”.

Fonte: Agência Brasil.

Tags: Agência BrasilCargo Público em SPDireitoDireito em Palavras SimplesLei Maria da Penhanotíciasnoticias jurídicasSite Jurídico

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