• Contato
  • Política de privacidade
domingo, junho 15, 2025
Direito em Palavras Simples
No Result
View All Result
  • Início
  • Coluna
  • Benefícios Sociais
  • Notícias
    • Utilidade
    • Notícias
    • Federal
    • Acre
    • Alagoas
    • Amapá
    • Amazonas
    • Bahia
    • Ceará
    • Espírito Santo
    • Distrito Federal
    • Goiás
    • Maranhão
    • Mato Grosso
    • Mato Grosso do Sul
    • Minas Gerais
    • Pará
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Piauí
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Norte
    • Rio Grande do Sul
    • Rondônia
    • Roraima
    • Santa Catarina
    • São Paulo
    • Sergipe
    • Tocantins
  • Contato
Direito em Palavras Simples
No Result
View All Result
Início Notícias TST

Voltar ao trabalho um ano após fim de invalidez é considerada abandono de emprego, decide TST

A 4ª Turma do TST restabeleceu sentença que confirmou a dispensa por justa causa

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
26 de fevereiro de 2024
em Destaque, Federal, Notícias
135 1
A A
Foto: Reprodução.

Foto: Reprodução.

CompartilharEnvie no Whats

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que validou a dispensa por justa causa aplicada pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) a um industriário por abandono de emprego. O motivo é que ele só retornou ao trabalho mais de um ano após o cancelamento de sua aposentadoria por invalidez e, nesse período, não procurou retornar ao serviço nem justificou a ausência.

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por incapacidade permanente, ou por invalidez, é concedida pela Previdência Social quando o segurado estiver permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com o parecer da perícia médica realizada no INSS. O benefício é pago enquanto persistir a incapacidade, e o segurado pode ser reavaliado a cada dois anos.

Surto psicótico

O trabalhador, contratado na década de 1990, foi aposentado por invalidez em razão de seu histórico de surto psicótico com características esquizofrênicas, que culminou na aposentadoria, em 2001, quando apresentava atividade alucinógeno-delirante.

Justa causa

Em abril de 2018, a perícia médica revisional do INSS constatou que não havia mais a invalidez e encerrou a aposentadoria. Contudo, ele só retornou para trabalhar na Copasa em junho de 2019, quando foi comunicado da dispensa por justa causa por abandono de emprego (artigo 482, alínea “i”, da CLT).

No mesmo ano, apresentou reclamação trabalhista buscando a reintegração ao emprego, com a alegação de que não fora chamado a retornar ao serviço depois de cessada a aposentadoria.

Ciência

O juízo da 32ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG) negou o pedido, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região reformou a decisão para determinar a reintegração. Segundo o TRT, o representante da Copasa disse que a empresa só teve ciência do fim do benefício por meio de familiares do trabalhador, em junho de 2019, e, em seguida, enviou o comunicado da justa causa. Para o TRT, o procedimento adotado não atendeu à formalidade de convocação do trabalhador para retorno ao serviço, necessário para comprovar a intenção de abandonar o emprego.

Abandono presumido

O relator do recurso de revista da Copasa, ministro Alexandre Ramos, destacou o fundamento da decisão de primeiro grau de que não há determinação legal para que a empresa convoque o profissional ao trabalho após o fim da aposentadoria por invalidez. “O retorno é de inteira responsabilidade do empregado”, afirmou. “Ele tinha consciência de que o benefício tinha se encerrado há mais de um ano, mas não tomou nenhuma providência para retornar ao serviço”.

O ministro ainda explicou que, de acordo com a jurisprudência do TST, o abandono de emprego é presumido se o trabalhador não retornar ao serviço em até 30 dias após o término do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer (Súmula  32 do TST).

A decisão foi unânime.

Processo: RR-10995-60.2019.5.03.0111

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho.

Tags: Abandono de EmpregoFim de invalidezVoltar ao trabalho

Relacionadas a esta notícia

Foto: Reprodução.

Compensação unilateral de dívidas com precatórios é inconstitucional, decide STF

2 de dezembro de 2024
Foto: Divulgação / TRF da 4ª Região.

Bem de Família Voluntário e Legal coexistem, decide STJ

2 de dezembro de 2024
Foto: Reprodução.

Lei Cria Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais

2 de dezembro de 2024
Foto: Pexels.

Justiça do RS reconhece vínculo de emprego para vendedor de consórcios obrigado a trabalhar como PJ

27 de novembro de 2024

Últimas postagens

Foto: Reprodução.

Compensação unilateral de dívidas com precatórios é inconstitucional, decide STF

2 de dezembro de 2024
Foto: Divulgação / TRF da 4ª Região.

Bem de Família Voluntário e Legal coexistem, decide STJ

2 de dezembro de 2024
Foto: Reprodução.

Lei Cria Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais

2 de dezembro de 2024
Foto: Pexels.

Justiça do RS reconhece vínculo de emprego para vendedor de consórcios obrigado a trabalhar como PJ

27 de novembro de 2024
Foto: Pexels.

Dono de restaurante é condenado por induzir empregado a mentir em processo trabalhista

25 de novembro de 2024

Sobre

Direito em Palavras Simples - Notícias e Informações Jurídicas

Informação de qualidade.

  • Direito em Palavras Simples – Notícias e Informações Jurídicas
  • Política de privacidade
  • Contato

© 2025 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
No Result
View All Result
  • Início
  • Coluna
  • Benefícios Sociais
  • Notícias
    • Utilidade
    • Notícias
    • Federal
    • Acre
    • Alagoas
    • Amapá
    • Amazonas
    • Bahia
    • Ceará
    • Espírito Santo
    • Distrito Federal
    • Goiás
    • Maranhão
    • Mato Grosso
    • Mato Grosso do Sul
    • Minas Gerais
    • Pará
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Piauí
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Norte
    • Rio Grande do Sul
    • Rondônia
    • Roraima
    • Santa Catarina
    • São Paulo
    • Sergipe
    • Tocantins
  • Contato

© 2025 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.