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Vivo em união estável e quero me separar, ele só tem uma causa trabalhista grande, terei direito?

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
13 de fevereiro de 2024
em Federal, Notícias, UTILIDADE
131 4
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Foto: Reprodução.

Foto: Reprodução.

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A divisão de bens em casos de separação em união estável no Brasil é regulamentada pelo Código Civil. É importante observar que a legislação brasileira não adota a comunhão universal de bens automaticamente na união estável, ao contrário do casamento.

Se você e seu parceiro não tiverem feito um contrato de convivência estabelecendo um regime específico de bens, aplica-se, por padrão, o regime da comunhão parcial de bens. Nesse regime, os bens adquiridos durante a união estão sujeitos à divisão igualitária em caso de separação.

A existência de uma causa trabalhista do seu parceiro pode ter impacto na partilha de bens, mas isso dependerá das circunstâncias específicas do caso. Os bens adquiridos antes da união, heranças e doações com cláusulas de incomunicabilidade não entram na partilha.

No caso de uma causa trabalhista, o entendimento geral é que os valores recebidos como indenização ou reparação por danos sofridos durante o período da união estável podem ser considerados como bens partilháveis, uma vez que são considerados frutos do trabalho realizado durante a convivência.

Recomenda-se buscar a orientação de um advogado especializado em direito de família para avaliar detalhadamente a situação. Ele poderá analisar os aspectos específicos da união estável, a causa trabalhista do parceiro e outros fatores relevantes para fornecer um aconselhamento jurídico adequado ao seu caso.

Tags: Causa trabalhistaDivórcioSeparação de casalSepararUnião Estável

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