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Vira lei proposta que cria selo Empresa Amiga da Mulher

Um dos requisitos para receber o selo é ter uma política de ampliação da participação da mulher nos cargos da alta administração da empresa

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
21 de setembro de 2023
em Câmara dos Deputados, Federal, Notícias
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Foto: Gilson Abreu/AEN.

Foto: Gilson Abreu/AEN.

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Entrou em vigor nesta quinta-feira (21) a lei que cria o selo “Empresa Amiga da Mulher”, a ser dado a estabelecimentos que adotem práticas direcionadas à inclusão profissional de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

A Lei 14.682/23 foi sancionada sem vetos pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin. A norma tem origem no Projeto de Lei 3792/19, de autoria da ex-deputada Rosa Neide (MT), aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado.

Pelo texto, o selo poderá ser concedido somente se a empresa cumprir ao menos dois de quatro requisitos:

  • reservar pelo menos 2% das vagas para contratar mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, garantido o anonimato dessa condição;
  • possuir política de ampliação da participação da mulher nos cargos da alta administração da empresa;
  • adotar práticas educativas e de promoção dos direitos das mulheres e de prevenção da violência doméstica e familiar;
  • garantir a equiparação salarial com os homens.

O selo será válido por dois anos, podendo ser renovado se a empresa cumprir os critérios da lei. Também pode servir como fator de desempate em licitações públicas.

  • Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Tags: Empresa Amiga da MulherSelo Empresa Amiga da Mulher

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