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Início Notícias TRF da 1ª Região

Veredito impactante: Nomeação de candidato sub judice fica condicionada a decisão final, decide TRF1

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
19 de junho de 2023
em Federal, Notícias, TRF da 1ª Região
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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou as apelações apresentadas pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e pela União contra a sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de um candidato a concurso público.

Segundo os autos, o candidato recebeu um resultado desfavorável na avaliação do teste físico para o cargo de Policial Rodoviário Federal (PRF), porém obteve uma sentença que lhe permitiu realizar um novo teste físico “respeitando as determinações contidas no edital”. Isso ocorreu devido à exigência de que a base de concreto para o salto deveria estar fixada ao solo.

O Cebraspe recorreu ao TRF1 alegando que o candidato foi considerado inapto no exame de aptidão física por não alcançar os índices mínimos exigidos nos testes de impulsão horizontal e corrida de 12 minutos, sendo eliminado do concurso. A instituição argumentou que seguiu as regras do edital e não havia justificativa para a obrigatoriedade da base de concreto fixada ao solo. A União também apelou com os mesmos argumentos do Cebraspe e pediu a reforma da sentença.

Em resposta, o candidato informou que, após a sentença, concluiu com sucesso o curso de formação e aguardava sua nomeação e posse.

Ao analisar o processo, o relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, destacou que o candidato, por decisão judicial, foi submetido a novos testes físicos e obteve aprovação. Além disso, o magistrado observou que não havia justificativa para sua exclusão do concurso, pois foi aprovado em todas as etapas e já haviam sido investidos recursos públicos em sua formação profissional.

No entanto, em relação ao pedido de posse, o relator ressaltou que o Tribunal tem entendimento de que o candidato não tem direito à nomeação e posse antes do trânsito em julgado da decisão, uma vez que não existe, no Direito Administrativo, o instituto da posse precária em cargo público.

O voto do relator foi acompanhado pela 6ª Turma.

Processo: 1084991-80.2021.4.01.3300

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

Tags: concurso público

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