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Venda ilegal de casas do Minha Casa Minha Vida é anulada pela Justiça

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
2 de outubro de 2024
em Destaque, Federal, Notícias, TRF da 4ª Região
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Foto: Reprodução.

Foto: Reprodução.

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A Justiça Federal do Paraná anulou recentemente dois contratos de venda de imóveis do programa “Minha Casa, Minha Vida”, feitos de maneira irregular em União da Vitória. A decisão veio após denúncias do Ministério Público, que identificou a venda das moradias antes que os financiamentos fossem quitados, o que é proibido pelas regras do programa.

Foto: Divulgação.

Os imóveis foram construídos com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), administrado pela Caixa Econômica Federal (CEF), e destinados a famílias de baixa renda. No entanto, os mutuários contemplados venderam as casas para terceiros sem a quitação completa do financiamento, o que viola as condições do programa.

Foto: Reprodução.

De acordo com a legislação, ao vender o imóvel antes da quitação, o saldo restante da dívida é antecipado automaticamente, tornando-se devida de imediato. Como isso não ocorreu, a Justiça determinou que as casas voltem para o fundo e sejam redistribuídas para novas famílias que realmente precisem do benefício.

Além disso, a Caixa Econômica Federal deve reincluir as casas no programa, e a Companhia Municipal de Desenvolvimento e Habitação (Ciahab) tem um prazo de 90 dias para selecionar novos beneficiários.

A decisão serve como um alerta para quem deseja adquirir casas do “Minha Casa, Minha Vida” fora das regras, já que essas transações podem ser anuladas judicialmente, e o prejuízo recai sobre quem fez a compra irregular. O objetivo do programa é garantir que as moradias cheguem a quem realmente precisa, respeitando o direito das famílias que buscam uma oportunidade de ter uma casa própria.

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Tags: Minha Casa Minha Vida

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