• Contato
  • Política de privacidade
segunda-feira, junho 16, 2025
Direito em Palavras Simples
No Result
View All Result
  • Início
  • Coluna
  • Benefícios Sociais
  • Notícias
    • Utilidade
    • Notícias
    • Federal
    • Acre
    • Alagoas
    • Amapá
    • Amazonas
    • Bahia
    • Ceará
    • Espírito Santo
    • Distrito Federal
    • Goiás
    • Maranhão
    • Mato Grosso
    • Mato Grosso do Sul
    • Minas Gerais
    • Pará
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Piauí
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Norte
    • Rio Grande do Sul
    • Rondônia
    • Roraima
    • Santa Catarina
    • São Paulo
    • Sergipe
    • Tocantins
  • Contato
Direito em Palavras Simples
No Result
View All Result
Início Notícias Benefícios Sociais

Veja como funciona o salário maternidade em caso de adoção

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
23 de outubro de 2023
em Benefícios Sociais, Federal, Notícias
129 5
A A
CompartilharEnvie no Whats

O salário maternidade em caso de adoção pode ser obtido de acordo com as regras estabelecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Aqui estão as formas de conseguir o benefício:

  1. Adoção de uma criança com até 12 anos de idade: O salário maternidade pode ser concedido à mãe adotiva quando ela adota uma criança com até 12 anos de idade. Não é exclusivo para as mães, pois também pode ser concedido a pais adotivos.
  2. Duração do benefício: A duração do salário maternidade em caso de adoção é de 120 dias, independentemente da idade da criança adotada. Isso significa que tanto os pais adotivos quanto as mães biológicas têm direito ao mesmo período de licença remunerada.
  3. Contribuintes elegíveis: O direito ao salário maternidade estende-se a todos os segurados do INSS, incluindo segurados do Regime Geral de Previdência Social, como os contribuintes individuais e facultativos, desde que mantenham a qualidade de segurados antes do início da licença.
  4. Requisitos para solicitar o benefício: Para requerer o salário maternidade em caso de adoção, é necessário ter efetuado pelo menos 10 contribuições. Além disso, é preciso dar entrada no benefício por meio da Central de Atendimento do INSS (telefone 135) ou pelo site/aplicativo Meu INSS. Os valores do salário maternidade serão pagos diretamente pelo INSS após a aprovação do pedido.
  5. Carência: Não há carência (tempo mínimo de contribuição) para as empregadas, trabalhadoras avulsas e empregadas domésticas. No entanto, há uma carência de 10 meses para seguradas especiais, Microempreendedores Individuais (MEI), desempregadas, contribuintes individuais e facultativos. Vale ressaltar que, em caso de antecipação do parto, o tempo de carência também pode ser antecipado.
  6. Responsabilidade pelo pagamento: No caso do salário maternidade, o empregador é responsável pelo pagamento quando se trata de seguradas especiais rurais, empregadas de Microempreendedores Individuais, contribuintes individuais e facultativos.

Em resumo, o salário maternidade em caso de adoção é um benefício legal que garante aos pais adotivos a licença remunerada de 120 dias para a adaptação da criança à nova dinâmica familiar. Os requisitos e a forma de solicitar o benefício podem variar de acordo com a situação do segurado, mas a legislação busca promover adoções e garantir uma adaptação saudável na nova família.

Tags: adoçãosalário maternidade

Relacionadas a esta notícia

Foto: Reprodução.

Compensação unilateral de dívidas com precatórios é inconstitucional, decide STF

2 de dezembro de 2024
Foto: Divulgação / TRF da 4ª Região.

Bem de Família Voluntário e Legal coexistem, decide STJ

2 de dezembro de 2024
Foto: Reprodução.

Lei Cria Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais

2 de dezembro de 2024
Foto: Pexels.

Justiça do RS reconhece vínculo de emprego para vendedor de consórcios obrigado a trabalhar como PJ

27 de novembro de 2024

Últimas postagens

Foto: Reprodução.

Compensação unilateral de dívidas com precatórios é inconstitucional, decide STF

2 de dezembro de 2024
Foto: Divulgação / TRF da 4ª Região.

Bem de Família Voluntário e Legal coexistem, decide STJ

2 de dezembro de 2024
Foto: Reprodução.

Lei Cria Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais

2 de dezembro de 2024
Foto: Pexels.

Justiça do RS reconhece vínculo de emprego para vendedor de consórcios obrigado a trabalhar como PJ

27 de novembro de 2024
Foto: Pexels.

Dono de restaurante é condenado por induzir empregado a mentir em processo trabalhista

25 de novembro de 2024

Sobre

Direito em Palavras Simples - Notícias e Informações Jurídicas

Informação de qualidade.

  • Direito em Palavras Simples – Notícias e Informações Jurídicas
  • Política de privacidade
  • Contato

© 2025 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
No Result
View All Result
  • Início
  • Coluna
  • Benefícios Sociais
  • Notícias
    • Utilidade
    • Notícias
    • Federal
    • Acre
    • Alagoas
    • Amapá
    • Amazonas
    • Bahia
    • Ceará
    • Espírito Santo
    • Distrito Federal
    • Goiás
    • Maranhão
    • Mato Grosso
    • Mato Grosso do Sul
    • Minas Gerais
    • Pará
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Piauí
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Norte
    • Rio Grande do Sul
    • Rondônia
    • Roraima
    • Santa Catarina
    • São Paulo
    • Sergipe
    • Tocantins
  • Contato

© 2025 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.