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Uso exclusivo de imóvel pela ex-mulher na companhia de filha comum afasta pagamento de aluguéis, decide STJ

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
20 de julho de 2024
em Destaque, Federal, Notícias, STJ
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Foto: Pexels.

Foto: Pexels.

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Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe um desfecho significativo para um caso de disputa entre ex-cônjuges pelo uso de um imóvel comum. A Terceira Turma do STJ decidiu que uma mulher não precisará pagar aluguéis ao ex-marido pelo uso do imóvel onde vive com a filha.

Após a separação, o ex-marido entrou com uma ação judicial pedindo o pagamento de aluguéis, argumentando que a ex-esposa estava utilizando o imóvel de forma exclusiva. No entanto, o STJ considerou que a indenização por uso exclusivo só seria cabível se o imóvel fosse utilizado exclusivamente por um dos ex-cônjuges. No caso em questão, a residência também serve de moradia para a filha do casal, o que afastou a hipótese de posse exclusiva.

Foto: Pexels.

A relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi, destacou que a obrigação alimentícia, normalmente paga em dinheiro, pode ser convertida em prestação in natura, como a habitação. Isso significa que o valor que seria pago em aluguéis pode ser considerado como parte da prestação de alimentos para a filha.

Além disso, o STJ observou que a partilha de bens entre os ex-cônjuges ainda não foi concluída, o que torna inviável o arbitramento de aluguéis. A decisão considerou que, sem a definição de qual parte do imóvel caberia ao ex-marido, não há como estabelecer um valor justo para a indenização.

A decisão do STJ ressalta a importância de considerar o bem-estar dos filhos em disputas judiciais entre ex-cônjuges. Ao permitir que a mãe e a filha continuem vivendo no imóvel sem o pagamento de aluguéis, o tribunal garantiu que a obrigação alimentícia seja cumprida de forma justa e equilibrada.

Esta decisão representa um avanço na jurisprudência ao abordar a questão da indenização por uso de imóvel comum de maneira mais humana e sensível às necessidades da criança envolvida. Assim, evita-se o enriquecimento ilícito e se assegura que as necessidades básicas da criança sejam atendidas.

A decisão pode servir de referência para casos semelhantes no futuro, onde o uso de bens comuns por ex-cônjuges deve ser analisado com atenção às circunstâncias específicas de cada situação, garantindo uma abordagem justa e equilibrada para todas as partes envolvidas.

 

Leia o acórdão no REsp 2.082.584.

 

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Tags: Divisão de BensEx-EsposaEx-mulherFilho do casalImóvel exclusivo de imóvelPagamento aluguel exPagamento de aluguéispartilha de bensUso comum de imóvelUso de imóvel com filhoViver com a filha

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