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TST: Empregador é obrigado a indenizar família de empregado assassinado a caminho de casa às 2h da manhã

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
3 de junho de 2024
em Federal, Notícias, TST
132 3
A A
Foto: Divulgação / TST.

Foto: Divulgação / TST.

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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a condenação da JBS S.A. ao pagamento de R$ 200 mil à família de um empregado assassinado enquanto voltava do trabalho de madrugada. A empresa havia tentado contestar a decisão anterior, mas todos os recursos foram rejeitados e ainda foi aplicada uma multa por tentativa de atrasar o processo.

Foto: Divulgação / TST.

O Caso

O incidente ocorreu em 30 de agosto de 2019, quando o empregado, que tinha menos de um mês de trabalho na empresa, foi assaltado e morto a tiros às duas da manhã enquanto voltava para casa de bicicleta. A viúva relatou que a região onde moravam era perigosa e não havia transporte público disponível. Segundo ela, a JBS não fornecia transporte para os funcionários que terminavam o turno tarde da noite, e o marido teria sido forçado a assinar um documento renunciando ao vale-transporte.

Defesa da Empresa

A JBS argumentou que o funcionário optou voluntariamente por não receber o vale-transporte e que não havia provas de que ele foi obrigado a assinar qualquer documento. Além disso, a empresa sustentou que o local do assalto não estava no trajeto de volta do trabalho, tentando assim afastar a responsabilidade por acidente de percurso. A empresa afirmou ainda que a situação de assalto é um risco generalizado, não exclusivo aos seus funcionários.

Decisão do Tribunal

O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) considerou que a empresa agiu com negligência ao permitir que o empregado voltasse para casa de bicicleta de madrugada, expondo-o a riscos. O tribunal destacou que, mesmo que o funcionário tivesse dispensado o vale-transporte, a JBS tinha a responsabilidade de fornecer transporte adequado para aqueles que terminavam o turno de madrugada.

Recursos e Multas

Após a decisão desfavorável no TRT, a JBS apresentou diversos recursos, todos negados. O ministro José Roberto Pimenta, relator do caso no TST, classificou os recursos como infundados e meramente protelatórios, já que todos os argumentos da empresa já haviam sido analisados e rejeitados. Ele também esclareceu que a conclusão de um inquérito civil pelo Ministério Público do Trabalho, que isentou a empresa de responsabilidade, não vincula a Justiça do Trabalho.

Conclusão

Com a manutenção da condenação, a JBS deve pagar a indenização de R$ 200 mil à família do empregado, além de uma multa por tentativa de protelação do processo. A empresa ainda busca rediscutir a decisão na Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), através de novos embargos.

 

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Tags: Assassinado a caminho de casaempregadoEmpregado assassinadoindenizarIndenizar família de empregado

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