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TSE acata pedido do PL e veda manifestação política no Lollapalooza

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
28 de março de 2022
em Federal, Notícias
135 7
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lollapalooza 2022

lollapalooza 2022

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O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Raul Araújo acolheu um pedido do PL e determinou que o festival Lollapalooza vedasse a realização de manifestações que poderiam ser classificadas como político-eleitorais por parte dos artistas que se apresentaram no evento, que terminou ontem (27).

A decisão do ministro é monocrática e foi tomada após o PL ter acionado a Corte, em razão de manifestações dos artistas Pablo Vittar e Marina, na sexta-feira (25).

O partido argumentou que durante as apresentações, os artistas se manifestaram a favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e contra o presidente da República, Jair Bolsonaro, filiado ao PL. Para os advogados do partido, as manifestações configurariam propaganda eleitoral antecipada, o que não é permitido por lei.

Na determinação do TSE, o ministro justificou a decisão com o argumento de que esse tipo de propaganda “pode voltar a ser deflagrada”, já que a programação do Lollapalooza começaria ao meio dia e terminaria após as 23h.

“Defiro parcialmente o pedido de tutela antecipada formulada na exordial da representação, no sentido de prestigiar a proibição legal, vedando a realização ou manifestação de propaganda eleitoral ostensiva e extemporânea em favor de qualquer candidato ou partido político por parte dos músicos e grupos musicais que se apresentem no festival”, escreveu Araújo.

O ministro estipulou ainda multa de R$ 50 mil para o festival para cada vez que a proibição for desobedecida, “até ulterior deliberação”, da Corte.

Fonte: Agência Brasil.

Tags: Agência BrasilDireito em Palavras SimplesLollapaloozaManifestação Políticanoticias jurídicasPartido PLSite JurídicoTSE

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