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TRF-1 concede pensão por morte a neto que dependia economicamente da avó

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
21 de junho de 2024
em Federal, IBDFAM, Notícias
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Foto: Reprodução.

Foto: Reprodução.

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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) determinou que um jovem, dependente econômico de sua avó falecida, tem direito a receber a pensão por morte. A avó, que era servidora pública, assumia a responsabilidade financeira pelo neto.

Foto: Reprodução.

Decisão Revertida em Segunda Instância

Inicialmente, o pedido do jovem foi negado pela 2ª Vara Federal de Roraima por falta de provas sobre a dependência econômica. Contudo, ao analisar o recurso, o TRF-1 decidiu a favor do neto, reconhecendo a necessidade de interpretar a legislação de acordo com o princípio da proteção à criança e ao adolescente.

Alterações na Lei e a Interpretação do Caso

Em 2015, a lei que rege os servidores públicos federais foi alterada, excluindo menores sob guarda do direito à pensão. Porém, o tribunal considerou que a proteção das crianças e adolescentes deve prevalecer. O relator do caso destacou que, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), menores sob guarda judicial de servidores públicos devem ser considerados dependentes para fins de benefícios previdenciários.

Comprovação da Dependência

Documentos apresentados no processo comprovaram que a avó pagava pensão alimentícia ao neto, indicando que ela era responsável pelo seu sustento. Quando o jovem passou a viver sob a guarda da avó, ela assumiu integralmente suas despesas.

Importância do Princípio da Proteção Integral

O advogado Anderson De Tomasi Ribeiro, presidente da Comissão de Direito Previdenciário do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), elogiou a decisão. Ele ressaltou que a concessão da pensão respeita o princípio da proteção integral às crianças e adolescentes, consagrado na Constituição Federal. A lei atual havia deixado de reconhecer adequadamente esse princípio, mas a decisão judicial corrigiu esse erro.

Jurisprudência e Perspectivas Futuras

A decisão do TRF-1 está alinhada com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), que têm reafirmado a necessidade de proteção dos menores sob guarda em casos semelhantes. O tema ainda será revisitado pelo STF, onde se discute se a exclusão de crianças e adolescentes sob guarda do direito à pensão viola princípios constitucionais como a igualdade e a proteção integral.

Impacto da Decisão

A pensão por morte oferece um suporte financeiro crucial para dependentes de falecidos, especialmente para crianças e adolescentes em situações vulneráveis. No caso específico de menores sob guarda, a pensão garante que tenham acesso a direitos básicos como alimentação, moradia e saúde. A decisão do TRF-1 reforça a importância de amparar esses jovens, proporcionando segurança durante um período essencial de suas vidas.

Essa decisão do TRF-1 sublinha o papel vital da Justiça em assegurar que os direitos das crianças e adolescentes, especialmente os em condições mais delicadas, sejam plenamente protegidos, oferecendo-lhes a estabilidade e o apoio necessários para um desenvolvimento saudável e seguro.

 

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Tags: Pensão por mortePensão por morte a neto

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