• Contato
  • Política de privacidade
domingo, junho 15, 2025
Direito em Palavras Simples
No Result
View All Result
  • Início
  • Coluna
  • Benefícios Sociais
  • Notícias
    • Utilidade
    • Notícias
    • Federal
    • Acre
    • Alagoas
    • Amapá
    • Amazonas
    • Bahia
    • Ceará
    • Espírito Santo
    • Distrito Federal
    • Goiás
    • Maranhão
    • Mato Grosso
    • Mato Grosso do Sul
    • Minas Gerais
    • Pará
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Piauí
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Norte
    • Rio Grande do Sul
    • Rondônia
    • Roraima
    • Santa Catarina
    • São Paulo
    • Sergipe
    • Tocantins
  • Contato
Direito em Palavras Simples
No Result
View All Result
Início Notícias TJ do MA

Transferência de servidor para outro cargo sem concurso é inconstitucional, decide TJMA

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
16 de dezembro de 2022
em Maranhão, Notícias
142 6
A A
CompartilharEnvie no Whats

Por unanimidade de votos, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão julgou procedente, em parte, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) requerida pela Procuradoria-Geral de Justiça contra normas da Lei nº 04/1990, do Município de Barra do Corda, que disciplinou as modalidades de provimento de cargos públicos, denominadas transferência e readaptação, no âmbito do Estatuto dos Funcionários Públicos do município.

O desembargador Gonçalo de Sousa Filho, relator da Adin – consoante o disposto nos artigos 19, II, da Constituição Estadual, e 37, II, da Constituição Federal – entende que a transferência de servidores públicos para outros cargos, quando não precedida de aprovação em concurso público de provas, ou de provas e títulos, como na situação apresentada, importa em modalidade inconstitucional de provimento no serviço público.

O relator destacou que, no caso, aplica-se perfeitamente o disposto na Súmula Vinculante n. 43, STF, que dispõe: “É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”.

Já em relação à readaptação de servidores públicos, nos moldes em que foi disciplinado nos artigos 56, 1, “b”, II e parágrafo único, e 58, da Lei nº 04/1990, do Município de Barra do Corda, o relator também entende que padecem de inconstitucionalidade material, uma vez que preveem hipóteses não amparadas em norma da Constituição Federal, que constitui norma de reprodução obrigatória nas Constituições Estaduais e Leis Orgânicas Municipais.

Gonçalo Filho citou precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que embasam o tema.

Quanto aos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, o relator entendeu que deve ser modulada com efeito ex nunc (valendo a partir da data da decisão tomada), uma vez que os dispositivos impugnados possuem vigência desde 1990, com inúmeras situações já consolidadas no tempo.

De acordo com a manifestação ministerial, o relator julgou procedente, em parte, a ação direita, para declarar, com efeito ex nunc, a inconstitucionalidade dos artigos 13, III, 29, 30, 31, 32, 33, 56, 1, b, II e paragrafo único, e 58, da Lei nº 04/1990, do Município de Barra do Corda, em face da Constituição Federal e da Constituição Estadual.

Processo: 0811421-32.2022.8.10.0000

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.

Tags: concurso públicoDireitoDireito em Palavras Simplesnoticias jurídicasSite JurídicoTJMATransferência de Servidor PúblicoTribunal de Justiça do Estado do Maranhão

Relacionadas a esta notícia

Foto: Reprodução.

Compensação unilateral de dívidas com precatórios é inconstitucional, decide STF

2 de dezembro de 2024
Foto: Divulgação / TRF da 4ª Região.

Bem de Família Voluntário e Legal coexistem, decide STJ

2 de dezembro de 2024
Foto: Reprodução.

Lei Cria Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais

2 de dezembro de 2024
Foto: Pexels.

Justiça do RS reconhece vínculo de emprego para vendedor de consórcios obrigado a trabalhar como PJ

27 de novembro de 2024

Últimas postagens

Foto: Reprodução.

Compensação unilateral de dívidas com precatórios é inconstitucional, decide STF

2 de dezembro de 2024
Foto: Divulgação / TRF da 4ª Região.

Bem de Família Voluntário e Legal coexistem, decide STJ

2 de dezembro de 2024
Foto: Reprodução.

Lei Cria Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais

2 de dezembro de 2024
Foto: Pexels.

Justiça do RS reconhece vínculo de emprego para vendedor de consórcios obrigado a trabalhar como PJ

27 de novembro de 2024
Foto: Pexels.

Dono de restaurante é condenado por induzir empregado a mentir em processo trabalhista

25 de novembro de 2024

Sobre

Direito em Palavras Simples - Notícias e Informações Jurídicas

Informação de qualidade.

  • Direito em Palavras Simples – Notícias e Informações Jurídicas
  • Política de privacidade
  • Contato

© 2025 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
No Result
View All Result
  • Início
  • Coluna
  • Benefícios Sociais
  • Notícias
    • Utilidade
    • Notícias
    • Federal
    • Acre
    • Alagoas
    • Amapá
    • Amazonas
    • Bahia
    • Ceará
    • Espírito Santo
    • Distrito Federal
    • Goiás
    • Maranhão
    • Mato Grosso
    • Mato Grosso do Sul
    • Minas Gerais
    • Pará
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Piauí
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Norte
    • Rio Grande do Sul
    • Rondônia
    • Roraima
    • Santa Catarina
    • São Paulo
    • Sergipe
    • Tocantins
  • Contato

© 2025 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.