• Contato
  • Política de privacidade
segunda-feira, junho 16, 2025
Direito em Palavras Simples
No Result
View All Result
  • Início
  • Coluna
  • Benefícios Sociais
  • Notícias
    • Utilidade
    • Notícias
    • Federal
    • Acre
    • Alagoas
    • Amapá
    • Amazonas
    • Bahia
    • Ceará
    • Espírito Santo
    • Distrito Federal
    • Goiás
    • Maranhão
    • Mato Grosso
    • Mato Grosso do Sul
    • Minas Gerais
    • Pará
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Piauí
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Norte
    • Rio Grande do Sul
    • Rondônia
    • Roraima
    • Santa Catarina
    • São Paulo
    • Sergipe
    • Tocantins
  • Contato
Direito em Palavras Simples
No Result
View All Result
Início Notícias TRT 4ª Região (RS)

Trabalhador apelidado de “pirata” por não enxergar de um olho deve ser indenizado, decide TRT4

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
1 de dezembro de 2022
em Destaque, Federal, Notícias, TRT 4ª Região (RS)
139 1
A A
CompartilharEnvie no Whats

Um trabalhador com deficiência que era chamado de “pirata” por colegas, em alusão à falta de visão em um dos olhos, deve receber R$ 2 mil como indenização por danos morais. A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) e reforma parcialmente a sentença da 3ª Vara do Trabalho de Rio Grande.

Ao ajuizar o processo, o trabalhador informou que foi admitido pela empregadora, uma indústria de alimentos, em julho de 2018. A despedida ocorreu em 2020. Segundo ele, ao longo do contrato de trabalho, seus colegas o chamavam de “pirata”, fazendo referência à sua deficiência visual. O apelido era empregado inclusive em conversas via rádio, conforme suas afirmações. Ainda segundo informou, seu descontentamento foi levado aos superiores hierárquicos, mas não houve resolução do problema. Diante disso, pleiteou a indenização, sob a alegação de que o apelido era ofensivo e causava estigma.

No julgamento em primeiro grau, entretanto, o juiz indeferiu o pedido de indenização. Segundo o magistrado, não ficou comprovado o fato do trabalhador ter avisado aos superiores hierárquicos sobre a adoção do apelido por parte dos colegas. O julgador também levou em conta o relato do próprio trabalhador e de uma testemunha, dando conta de que a relação dele com os colegas era boa, e ainda observou que o trabalhador não apresentou reclamação quanto ao suposto assédio moral no canal disponibilizado para essa finalidade pela empresa. Descontente com esses entendimentos, o empregado apresentou recurso ao TRT-4.

Para a relatora do processo na 6ª Turma, desembargadora Simone Maria Nunes, a prova testemunhal em benefício do trabalhador não foi robusta, já que o relato é de um colega que trabalhou apenas por três meses com o empregado. A relatora destacou também o fato da boa relação mantida com os colegas, que ajudaram o empregado em um momento de dificuldade. Nesse contexto, a magistrada optou por manter o julgamento de primeira instância e indeferir a indenização.

No entanto, a desembargadora Beatriz Renck, também integrante da Turma Julgadora, apresentou voto divergente. Para a magistrada, ficou comprovada a lesão aos direitos de personalidade do trabalhador, que teve a deficiência visual utilizada como forma de estigma e preconceito no local de trabalho. “A circunstância admitida pelo autor, no sentido de que tinha um bom relacionamento com os colegas não é suficiente a desfigurar o dano experimentado pelo uso indevido de sua deficiência física como forma de identificá-lo ( em lugar do uso do nome próprio) nas dependências da empresa”, concluiu a julgadora.

O entendimento foi seguido pela desembargadora Maria Cristina Schaan Ferreira, que também integra o colegiado. Assim, formou-se a maioria de votos para determinar o pagamento da indenização. As partes ainda podem recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.

Tags: Apelidado de "pirata"decide TRT4DireitoDireito do TrabalhoDireito em Palavras Simplesempregadoindenizadonoticias jurídicasSite JurídicoTrabalhadorTribunal Regional do Trabalho da 4ª RegiãoTRT4

Relacionadas a esta notícia

Foto: Reprodução.

Compensação unilateral de dívidas com precatórios é inconstitucional, decide STF

2 de dezembro de 2024
Foto: Divulgação / TRF da 4ª Região.

Bem de Família Voluntário e Legal coexistem, decide STJ

2 de dezembro de 2024
Foto: Reprodução.

Lei Cria Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais

2 de dezembro de 2024
Foto: Pexels.

Justiça do RS reconhece vínculo de emprego para vendedor de consórcios obrigado a trabalhar como PJ

27 de novembro de 2024

Últimas postagens

Foto: Reprodução.

Compensação unilateral de dívidas com precatórios é inconstitucional, decide STF

2 de dezembro de 2024
Foto: Divulgação / TRF da 4ª Região.

Bem de Família Voluntário e Legal coexistem, decide STJ

2 de dezembro de 2024
Foto: Reprodução.

Lei Cria Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais

2 de dezembro de 2024
Foto: Pexels.

Justiça do RS reconhece vínculo de emprego para vendedor de consórcios obrigado a trabalhar como PJ

27 de novembro de 2024
Foto: Pexels.

Dono de restaurante é condenado por induzir empregado a mentir em processo trabalhista

25 de novembro de 2024

Sobre

Direito em Palavras Simples - Notícias e Informações Jurídicas

Informação de qualidade.

  • Direito em Palavras Simples – Notícias e Informações Jurídicas
  • Política de privacidade
  • Contato

© 2025 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
No Result
View All Result
  • Início
  • Coluna
  • Benefícios Sociais
  • Notícias
    • Utilidade
    • Notícias
    • Federal
    • Acre
    • Alagoas
    • Amapá
    • Amazonas
    • Bahia
    • Ceará
    • Espírito Santo
    • Distrito Federal
    • Goiás
    • Maranhão
    • Mato Grosso
    • Mato Grosso do Sul
    • Minas Gerais
    • Pará
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Piauí
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Norte
    • Rio Grande do Sul
    • Rondônia
    • Roraima
    • Santa Catarina
    • São Paulo
    • Sergipe
    • Tocantins
  • Contato

© 2025 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.