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Testemunhas de Jeová têm direito de recusar procedimento que envolva transfusão de sangue, decide STF

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
2 de outubro de 2024
em Destaque, Federal, Notícias, STF
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Foto: Antonio Augusto/STF.

Foto: Antonio Augusto/STF.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que Testemunhas de Jeová, quando adultas e capazes, podem recusar procedimentos médicos que envolvam transfusão de sangue, em respeito à liberdade religiosa. O tribunal também afirmou que o Estado tem a obrigação de oferecer tratamentos alternativos disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS), mesmo que isso exija o envio do paciente para outra localidade.

Foto: Antonio Augusto/STF.

A decisão reforça o direito à autonomia individual e à liberdade de crença, permitindo que as pessoas sigam suas convicções religiosas sem sofrer coerção. Segundo o STF, essa escolha deve ser feita de forma consciente, com total entendimento das consequências e limita-se apenas ao paciente adulto. No caso de crianças e adolescentes, o princípio que prevalece é o do melhor interesse à saúde e à vida, o que impede os pais de recusarem tratamentos médicos para seus filhos por motivos religiosos.

O julgamento teve origem em dois casos específicos. Um deles envolveu uma paciente do Amazonas que, por não encontrar um procedimento sem transfusão de sangue em seu estado, teve que ser transferida para realizar a cirurgia em outro local. No outro, uma paciente em Alagoas recusou assinar um termo de consentimento para transfusão de sangue, o que levou à negativa do hospital em realizar a cirurgia.

Com essa decisão, o STF reafirmou a importância de respeitar as escolhas individuais, desde que estas sejam feitas com total esclarecimento e liberdade, garantindo que a fé das Testemunhas de Jeová seja respeitada no âmbito da saúde pública.

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Tags: Testemunhas de JeováTransfusão de sangue

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