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Início Destaque UTILIDADE

Tenho que pagar IR na venda de imóvel?

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
20 de março de 2023
em Federal, Notícias, UTILIDADE
141 1
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Sim, você precisa pagar Imposto de Renda (IR) na venda de imóvel, caso obtenha ganho de capital na transação. O ganho de capital é a diferença positiva entre o valor de venda do imóvel e o seu valor de aquisição corrigido.

O valor de aquisição corrigido é o valor que você pagou pelo imóvel somado a eventuais gastos com a compra, como taxas de corretagem, impostos e custos com documentação. Além disso, é possível incluir no cálculo gastos com reformas e melhorias realizadas no imóvel que tenham sido documentados e comprovados.

O IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis é calculado a uma alíquota de 15% sobre o valor do ganho de capital. É importante lembrar que esse imposto deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte à venda do imóvel, por meio do programa de apuração do ganho de capital da Receita Federal.

Caso você tenha comprado outro imóvel residencial no prazo de 180 dias após a venda do imóvel anterior, é possível utilizar o valor obtido na venda para a compra do novo imóvel, sem incidência de IR sobre o ganho de capital. Esse benefício é conhecido como isenção de IR na venda de imóvel residencial e possui algumas condições e limitações que devem ser observadas.

Tags: ImóvelImposto de RendaIR na venda de imóvelVenda de Imóvel

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