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STJ revoga prisão preventiva de homem que tem 61% de semelhança com suspeito de tráfico

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
28 de julho de 2023
em Destaque, Federal, Notícias, STJ
133 1
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Demonstração de software que o Disque Denúncia passa a utilizar em parceria com The Staff of Security, em que compartilha seu banco de dados de foragidos da justiça com câmeras de segurança que utilizam sistema de reconhecimento facial.

Demonstração de software que o Disque Denúncia passa a utilizar em parceria com The Staff of Security, em que compartilha seu banco de dados de foragidos da justiça com câmeras de segurança que utilizam sistema de reconhecimento facial.

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A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, concedeu uma liminar em habeas corpus que resultou na libertação de um homem que estava preso preventivamente sob a suspeita de ser um traficante de drogas. A decisão foi tomada após questionamentos sobre a identificação do suspeito, que foi realizado por meio de um sistema de reconhecimento facial.

De acordo com o processo, a Polícia Federal utilizou diálogos obtidos na internet para concluir que o preso estaria utilizando um nome falso, levantando a possibilidade de ele não ser a pessoa procurada. Entretanto, o sistema de reconhecimento facial indicou um grau de semelhança parcial entre o suspeito e o preso, levantando dúvidas sobre a identificação correta.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a prisão preventiva, porém determinou à PF que realizasse uma verificação mais detalhada para confirmar a identidade do preso. No entanto, não foram fornecidas informações sobre a realização dessa nova identificação ou sobre uma previsão para sua conclusão.

Diante da incerteza sobre a identidade do detido, a ministra Maria Thereza de Assis Moura considerou a prisão injustificável e concedeu a liminar, permitindo que o homem aguarde o julgamento do mérito do habeas corpus no STJ ou a conclusão do processo criminal em primeira instância em liberdade. No entanto, como medida cautelar, a ministra determinou o uso de tornozeleira eletrônica e outras medidas que possam ser definidas pelo juízo de origem.

O caso será analisado pela Sexta Turma do STJ, sob a relatoria do desembargador convocado Jesuíno Rissato, que deverá examinar o mérito do habeas corpus. A situação levanta questões sobre a eficácia do sistema de reconhecimento facial e a importância de garantir a devida certeza sobre a identidade dos acusados antes de determinar prisões preventivas.

Leia a decisão no HC 836.199.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

 

Tags: prisão preventivaSemelhança com suspeitoSistema de reconhecimento facial

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