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STJ define que impenhorabilidade de valores até 40 salários mínimos depende de pedido do devedor

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
4 de outubro de 2024
em Federal, Notícias, STJ
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Foto: Pexels.

Foto: Pexels.

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão que muda a forma como são tratados os depósitos bancários ou aplicações financeiras de até 40 salários mínimos em casos de penhora. A Corte decidiu que essa impenhorabilidade, ou seja, a proteção contra o bloqueio desses valores, não pode ser aplicada automaticamente pelo juiz. Para que esses valores fiquem protegidos, o devedor precisa pedir explicitamente no processo.

Foto: Pexels.

Essa proteção existe para garantir que as pessoas não tenham bloqueados valores essenciais para a sua sobrevivência, mas o STJ explicou que não é uma regra que o juiz pode aplicar sozinho, sem que a pessoa envolvida peça. O devedor tem que informar essa proteção na primeira vez que se manifestar no processo, seja por meio de embargos à execução ou impugnação ao cumprimento de sentença. Se não fizer isso no momento certo, pode perder o direito de pedir essa proteção mais tarde, o que é chamado de preclusão.

A ministra que relatou o caso esclareceu que a impenhorabilidade de até 40 salários mínimos é um direito relativo, ou seja, depende de cada situação, e não é uma regra absoluta. Ela destacou que, no Código de Processo Civil, há situações em que o juiz pode agir sozinho para cancelar o bloqueio de valores, mas essa regra não vale para a proteção de até 40 salários mínimos, que deve ser solicitada pelo devedor.

A decisão foi tomada em um julgamento de grande repercussão, que servirá de base para todos os casos semelhantes que correm na Justiça. Com isso, o STJ reforça a importância de o devedor ficar atento e alegar seus direitos no momento certo, para evitar perder a chance de proteger seus bens e valores essenciais.

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Tags: 40 salários mínimosImpenhorabilidade

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