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STJ decide: Sigilo da entrega voluntária para adoção inclui pai

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
21 de outubro de 2024
em Destaque, Federal, Notícias, STJ
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Foto: Pexels.

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão importante ao estender o direito ao sigilo da entrega voluntária de bebês para adoção também ao pai e à família extensa. Isso significa que, quando a mãe decide entregar o bebê para adoção e deseja manter o sigilo, o pai e os familiares não precisam ser informados ou consultados sobre a decisão.

Foto: Pexels.

O caso analisado envolveu uma mulher que, por questões financeiras, decidiu entregar o bebê para adoção. A Justiça entendeu que essa foi uma decisão madura e fundamentada, confirmada por um relatório social que indicava que os familiares da mulher não teriam condições de cuidar da criança. Assim, a mãe teve seu pedido de adoção aprovado sem que o pai ou a família extensa fossem consultados.

Mesmo após o Ministério Público recorrer, argumentando que a família extensa da criança deveria ser consultada antes da adoção, o STJ manteve a decisão. A Defensoria Pública entrou com um recurso e o tribunal entendeu que, em casos como esse, o sigilo da mãe pode ser respeitado sem a necessidade de buscar alternativas familiares.

A decisão foi baseada no artigo 19-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelece o procedimento para a entrega voluntária. Segundo a lei, a gestante que deseja entregar o filho deve passar por uma entrevista com uma equipe especializada, e o sigilo sobre o nascimento e a entrega do bebê é garantido. A criança, quando completar 18 anos, terá o direito de conhecer sua origem biológica.

Para o STJ, o direito ao sigilo da mãe também se estende ao pai e à família extensa. Isso permite que a mulher tome sua decisão de forma livre e segura, sem interferências, garantindo sua privacidade. A Resolução do Conselho Nacional de Justiça também reforça essa proteção, indicando que a mãe tem o direito de optar pelo parto sigiloso, o que isenta a consulta a familiares, inclusive ao pai.

Essa decisão cria um precedente importante para que as mulheres possam fazer a escolha de entrega voluntária de maneira responsável e protegida, sem a obrigatoriedade de envolver o pai ou familiares, preservando seus direitos e sua privacidade.

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Tags: adoçãoEntrega voluntáriaSigilo da entrega voluntária

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