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STJ decide que réu sem endereço no exterior pode ser citado por edital

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
16 de outubro de 2024
em Federal, Notícias, STJ
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Foto: Pexels.

Foto: Pexels.

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Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) esclareceu que, quando o réu não possui um endereço conhecido em país estrangeiro, é permitida a citação por edital. A medida foi confirmada pela Terceira Turma do STJ ao julgar um caso em que uma empresa contestava a validade de sua citação por edital, alegando que seu representante legal estaria nos Estados Unidos, mas sem um endereço exato.

Foto: Pexels.

Normalmente, a citação de réus no exterior deve ser feita por meio de carta rogatória, um mecanismo de cooperação jurídica internacional. Contudo, a ausência de um endereço certo inviabilizou o envio desse documento, levando à autorização da citação por edital, como determina o Código de Processo Civil (CPC).

No processo em questão, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) tentou diversas vezes localizar a empresa ré e seus sócios, sem sucesso. Uma das tentativas revelou que a representante legal residia nos EUA, mas sem a informação precisa de onde. Diante disso, a citação por edital foi considerada válida pelo magistrado.

O STJ reforçou que, embora a cooperação internacional seja necessária em casos com endereço conhecido, o artigo 256 do CPC permite a citação por edital quando o réu estiver em lugar incerto ou inacessível, seja no Brasil ou no exterior. Essa decisão mostra que a negativa de uma carta rogatória não é obrigatória para que a citação por edital seja autorizada, bastando a incerteza sobre o paradeiro do réu.

 

Leia o acórdão no REsp 2.145.294.

 

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Tags: Citação por EditalRéu no exteriorRéu sem endereço

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