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STJ decide que FGTS não pode ser penhorado para pagar honorários advocatícios

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
23 de outubro de 2024
em Destaque, Federal, Notícias, STJ
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Foto: Pexels.

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não pode ser penhorado para quitar dívidas relacionadas a honorários advocatícios. A decisão se baseia na Lei 8.036/1990, que garante a impenhorabilidade absoluta do FGTS, ou seja, ele não pode ser bloqueado, salvo em casos específicos.

Foto: Pexels.

O caso julgado envolvia uma advogada que cobrava de seu ex-cliente o pagamento de cerca de R$ 50 mil em honorários. Inicialmente, o juiz determinou o bloqueio de 30% do salário do devedor e também autorizou a penhora do saldo do FGTS. No entanto, o devedor recorreu ao STJ, que acabou retirando o bloqueio do fundo.

Segundo o entendimento do relator, o FGTS foi criado para garantir a segurança financeira do trabalhador em momentos críticos, como desemprego, aposentadoria ou doença grave. Permitir o uso desse recurso para pagar honorários advocatícios desvirtuaria essa função protetiva e poderia deixar o trabalhador desamparado em situações de vulnerabilidade.

O STJ destacou que, embora os honorários advocatícios sejam considerados de natureza alimentar, eles não têm a mesma urgência que as prestações alimentícias, como pensões. Por isso, o FGTS só pode ser penhorado em casos de extrema necessidade, quando se trata da própria sobrevivência do beneficiário.

A decisão do STJ protege o trabalhador, garantindo que o FGTS seja usado apenas para o seu propósito original e não para quitar dívidas relacionadas a serviços jurídicos.

Leia o acórdão no REsp 1.913.811.

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Tags: FGTSFGTS penhoradoHonorários advocatícios

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