• Contato
  • Política de privacidade
sexta-feira, agosto 1, 2025
Direito em Palavras Simples
No Result
View All Result
  • Início
  • Coluna
  • Benefícios Sociais
  • Notícias
    • Utilidade
    • Notícias
    • Federal
    • Acre
    • Alagoas
    • Amapá
    • Amazonas
    • Bahia
    • Ceará
    • Espírito Santo
    • Distrito Federal
    • Goiás
    • Maranhão
    • Mato Grosso
    • Mato Grosso do Sul
    • Minas Gerais
    • Pará
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Piauí
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Norte
    • Rio Grande do Sul
    • Rondônia
    • Roraima
    • Santa Catarina
    • São Paulo
    • Sergipe
    • Tocantins
  • Contato
Direito em Palavras Simples
No Result
View All Result
Início Notícias STJ

STJ decide: Convocação fracionada em Concurso Público não pode prejudicar escolha de lotação; Entenda

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
21 de outubro de 2024
em Federal, Notícias, STJ
132 2
A A
Foto: Pexels.

Foto: Pexels.

CompartilharEnvie no Whats

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão importante que protege o direito de candidatos aprovados em concursos públicos. De acordo com a Segunda Turma do tribunal, quando os aprovados são convocados de forma fracionada, isso não pode prejudicar a preferência dos mais bem classificados na escolha do local de trabalho. Ou seja, candidatos que ficaram em posições melhores têm o direito de escolher sua lotação antes daqueles que ficaram em posições mais baixas.

Foto: Pexels.

O caso envolveu um candidato aprovado em segundo lugar para o cargo de oficial de Justiça em Rondônia. Ele foi convocado para escolher sua lotação, mas, apenas 20 dias depois, outros candidatos foram convocados em uma nova chamada, com opções de lotação mais vantajosas, inclusive na capital, Porto Velho. O candidato reclamou que foi preterido, ou seja, teve seu direito de escolha prejudicado, já que, por estar melhor classificado, deveria ter tido prioridade.

O tribunal local não acatou o pedido do candidato, mas ele recorreu ao STJ. No julgamento, o STJ entendeu que, ao convocar novos candidatos em um intervalo tão curto de tempo, houve uma quebra de isonomia, ou seja, uma violação do princípio de igualdade de condições. A administração pública, embora tenha o direito de definir quando e como convocar os aprovados, não pode, em nenhuma hipótese, fazer isso de forma que prejudique quem está em melhor posição na classificação.

A decisão reforça que o edital de um concurso público é um documento que deve ser seguido rigorosamente. Ele é o guia que define os direitos e deveres de todos os envolvidos, e qualquer mudança ou fracionamento nas convocações que prejudique os mais bem classificados fere os princípios de igualdade e razoabilidade.

No caso, o STJ entendeu que o candidato em questão, por ter sido aprovado em uma colocação superior, tinha o direito de escolher sua lotação com prioridade. Convocar outros aprovados apenas 20 dias depois, oferecendo opções melhores, foi considerado uma prática injusta e que violou os direitos do candidato.

Essa decisão serve como um alerta para a administração pública, destacando que é necessário respeitar a ordem de classificação e garantir que todos os candidatos tenham as mesmas oportunidades, especialmente quando se trata da escolha de lotação, um direito importante dos aprovados em concursos públicos.

Entre na comunidade do DIREITO EM PALAVRAS SIMPLES e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!

Tags: concurso públicoConvocação fracionada em Concurso PúblicoSTJ

Relacionadas a esta notícia

Foto: Reprodução.

Compensação unilateral de dívidas com precatórios é inconstitucional, decide STF

2 de dezembro de 2024
Foto: Divulgação / TRF da 4ª Região.

Bem de Família Voluntário e Legal coexistem, decide STJ

2 de dezembro de 2024
Foto: Reprodução.

Lei Cria Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais

2 de dezembro de 2024
Foto: Pexels.

Justiça do RS reconhece vínculo de emprego para vendedor de consórcios obrigado a trabalhar como PJ

27 de novembro de 2024

Últimas postagens

Foto: Reprodução.

Compensação unilateral de dívidas com precatórios é inconstitucional, decide STF

2 de dezembro de 2024
Foto: Divulgação / TRF da 4ª Região.

Bem de Família Voluntário e Legal coexistem, decide STJ

2 de dezembro de 2024
Foto: Reprodução.

Lei Cria Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais

2 de dezembro de 2024
Foto: Pexels.

Justiça do RS reconhece vínculo de emprego para vendedor de consórcios obrigado a trabalhar como PJ

27 de novembro de 2024
Foto: Pexels.

Dono de restaurante é condenado por induzir empregado a mentir em processo trabalhista

25 de novembro de 2024

Sobre

Direito em Palavras Simples - Notícias e Informações Jurídicas

Informação de qualidade.

  • Direito em Palavras Simples – Notícias e Informações Jurídicas
  • Política de privacidade
  • Contato

© 2025 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
No Result
View All Result
  • Início
  • Coluna
  • Benefícios Sociais
  • Notícias
    • Utilidade
    • Notícias
    • Federal
    • Acre
    • Alagoas
    • Amapá
    • Amazonas
    • Bahia
    • Ceará
    • Espírito Santo
    • Distrito Federal
    • Goiás
    • Maranhão
    • Mato Grosso
    • Mato Grosso do Sul
    • Minas Gerais
    • Pará
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Piauí
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Norte
    • Rio Grande do Sul
    • Rondônia
    • Roraima
    • Santa Catarina
    • São Paulo
    • Sergipe
    • Tocantins
  • Contato

© 2025 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.