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STJ considera legal prisão civil de devedor de alimentos pelo prazo máximo de três meses

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
21 de agosto de 2023
em Federal, IBDFAM, Notícias
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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou legal a prisão civil do devedor de alimentos pelo prazo máximo de três meses, conforme o Código de Processo Civil – CPC.

Ao não conhecer do pedido de habeas corpus de um devedor de pensão, o ministro-relator Marco Aurélio Bellizze explicou que a regra da Lei de Alimentos (5.478/1968) foi revogada tacitamente pelo atual CPC, em observância ao critério cronológico para a solução de conflito aparente de normas previsto no § 1º do artigo 2º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB (4.657/1942).

No caso analisado pelo colegiado, um homem teve a prisão civil decretada devido à falta de pagamento da pensão alimentícia pelo prazo de 60 dias, o qual foi prorrogado pelo juízo da execução por mais 30, totalizando 90 dias.

No pedido de habeas corpus, a defesa alegou que a prorrogação da ordem de prisão original extrapolou o limite da Lei 5.478/1968, o que evidenciaria a ilegalidade da medida.

O ministro Marco Aurélio Bellizze comentou que um precedente do STJ admitiu a possibilidade da prisão civil pelo prazo de três meses, porém o julgamento não enfrentou em detalhes o questionamento sobre a prevalência de normas.

O relator apontou que parte expressiva da doutrina reconhece a possibilidade da prisão pelo prazo estipulado no atual CPC, pois não há qualquer justificativa para condicionar a duração da medida à regra da Lei de Alimentos, que é de 1968. Segundo Bellizze, não há ilegalidade no caso analisado, sendo justificada a prisão por 90 dias proveniente do cumprimento de sentença de prestação alimentícia, definitiva ou provisória, em respeito ao critério cronológico da LINDB.

Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família.

Tags: devedor de alimentosPrisão civil

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