• Contato
  • Política de privacidade
segunda-feira, junho 16, 2025
Direito em Palavras Simples
No Result
View All Result
  • Início
  • Coluna
  • Benefícios Sociais
  • Notícias
    • Utilidade
    • Notícias
    • Federal
    • Acre
    • Alagoas
    • Amapá
    • Amazonas
    • Bahia
    • Ceará
    • Espírito Santo
    • Distrito Federal
    • Goiás
    • Maranhão
    • Mato Grosso
    • Mato Grosso do Sul
    • Minas Gerais
    • Pará
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Piauí
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Norte
    • Rio Grande do Sul
    • Rondônia
    • Roraima
    • Santa Catarina
    • São Paulo
    • Sergipe
    • Tocantins
  • Contato
Direito em Palavras Simples
No Result
View All Result
Início Notícias STJ

STJ autoriza adoção sem notificação à família extensa em caso de entrega voluntária

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
24 de outubro de 2024
em Federal, Notícias, STJ
132 1
A A
Foto: Pexels.

Foto: Pexels.

CompartilharEnvie no Whats

Em uma decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu que uma mãe entregue seu filho para adoção sem a necessidade de consultar familiares próximos ou o suposto pai. A medida tem como base a Lei 13.509/2017, que garante o direito da mãe ao sigilo sobre o nascimento e a entrega voluntária da criança para adoção, priorizando a segurança e o bem-estar tanto da mãe quanto do recém-nascido.

Foto: Pexels.

A decisão foi tomada após a mãe, desde a gestação, manifestar o desejo de manter o processo de entrega em sigilo, sem envolver parentes ou o pai biológico. Em primeira instância, a justiça aceitou o pedido da mãe, e o bebê foi encaminhado para adoção. Contudo, o Ministério Público havia recorrido, defendendo que a família extensa deveria ser informada e consultada antes de qualquer decisão final, respeitando o direito da criança de conviver com seus parentes.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) revogou a decisão inicial e determinou que fossem esgotadas todas as possibilidades de manter a criança com familiares antes de proceder à adoção. Segundo o TJMG, a adoção deve ser uma medida extrema, aplicada somente quando não há outra alternativa dentro da família natural.

Entretanto, o STJ, ao rever o caso, destacou a importância de respeitar a vontade da mãe, especialmente no que diz respeito ao sigilo previsto em lei. O tribunal reconheceu que o sigilo sobre o nascimento e a entrega voluntária não devem ser vistos como um conflito com o direito da criança à convivência familiar. Em vez disso, essa abordagem oferece uma solução mais humanizada e segura, evitando que a criança seja exposta a situações de risco, como abandono ou maus-tratos.

O relator do caso ressaltou que a entrega voluntária é um direito da mãe que não afeta o bem-estar do recém-nascido, pois permite que a criança seja encaminhada para uma família substituta preparada para acolhê-la com afeto e segurança. Para a mãe, esse procedimento oferece a oportunidade de tomar uma decisão sem enfrentar julgamentos, pressões ou responsabilidade criminal.

Essa decisão abre precedentes para casos em que o sigilo se faz necessário para garantir a tranquilidade da mãe e a proteção da criança, reforçando o princípio de que o melhor interesse do menor pode variar conforme o contexto, sempre priorizando sua dignidade e segurança.

Entre na comunidade do DIREITO EM PALAVRAS SIMPLES e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!

Tags: Adoção sem notificaçãoEntrega voluntáriaFamília extensa

Relacionadas a esta notícia

Foto: Reprodução.

Compensação unilateral de dívidas com precatórios é inconstitucional, decide STF

2 de dezembro de 2024
Foto: Divulgação / TRF da 4ª Região.

Bem de Família Voluntário e Legal coexistem, decide STJ

2 de dezembro de 2024
Foto: Reprodução.

Lei Cria Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais

2 de dezembro de 2024
Foto: Pexels.

Justiça do RS reconhece vínculo de emprego para vendedor de consórcios obrigado a trabalhar como PJ

27 de novembro de 2024

Últimas postagens

Foto: Reprodução.

Compensação unilateral de dívidas com precatórios é inconstitucional, decide STF

2 de dezembro de 2024
Foto: Divulgação / TRF da 4ª Região.

Bem de Família Voluntário e Legal coexistem, decide STJ

2 de dezembro de 2024
Foto: Reprodução.

Lei Cria Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais

2 de dezembro de 2024
Foto: Pexels.

Justiça do RS reconhece vínculo de emprego para vendedor de consórcios obrigado a trabalhar como PJ

27 de novembro de 2024
Foto: Pexels.

Dono de restaurante é condenado por induzir empregado a mentir em processo trabalhista

25 de novembro de 2024

Sobre

Direito em Palavras Simples - Notícias e Informações Jurídicas

Informação de qualidade.

  • Direito em Palavras Simples – Notícias e Informações Jurídicas
  • Política de privacidade
  • Contato

© 2025 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
No Result
View All Result
  • Início
  • Coluna
  • Benefícios Sociais
  • Notícias
    • Utilidade
    • Notícias
    • Federal
    • Acre
    • Alagoas
    • Amapá
    • Amazonas
    • Bahia
    • Ceará
    • Espírito Santo
    • Distrito Federal
    • Goiás
    • Maranhão
    • Mato Grosso
    • Mato Grosso do Sul
    • Minas Gerais
    • Pará
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Piauí
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Norte
    • Rio Grande do Sul
    • Rondônia
    • Roraima
    • Santa Catarina
    • São Paulo
    • Sergipe
    • Tocantins
  • Contato

© 2025 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.