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STF suspende decisão sobre quebra de sigilo de buscas na internet

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
17 de outubro de 2024
em Federal, Notícias, STF
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Foto: Rosinei Coutinho/STF

Foto: Rosinei Coutinho/STF

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O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, mais uma vez, o julgamento que definirá os limites para a quebra de sigilo de históricos de busca na internet. O caso ganhou notoriedade por envolver as investigações do assassinato da ex-vereadora Marielle Franco, ocorrido em 2018. A pausa aconteceu após o ministro André Mendonça solicitar mais tempo para análise, após os votos divergentes dos ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin.

Foto: Rosinei Coutinho/STF

A discussão central gira em torno de uma decisão que autorizou a quebra de sigilo de todas as pessoas que, entre os dias 10 e 14 de março de 2018, realizaram pesquisas no Google sobre Marielle Franco, sua agenda ou locais que ela frequentou, como a “Casa das Pretas”, na Rua dos Inválidos, local onde esteve antes de ser assassinada. O objetivo era identificar os IPs (números que identificam dispositivos conectados à internet) dos usuários que buscaram essas informações durante o período próximo ao crime.

O Google contesta essa decisão, alegando que ela pode atingir pessoas não relacionadas ao caso, violando a privacidade e os dados pessoais de cidadãos que não estão sob suspeita. A empresa argumenta que a quebra de sigilo, nestes termos, seria ampla demais, afetando inocentes que podem ter feito pesquisas sem qualquer ligação com o assassinato.

O julgamento tem relevância nacional, já que a decisão do STF sobre o recurso terá repercussão geral, ou seja, servirá de base para casos semelhantes em todo o país. A ministra aposentada Rosa Weber, relatora original do recurso, defendeu que a quebra de sigilo em investigações criminais deve ser delimitada e baseada em evidências, para não ferir o direito à privacidade.

No entanto, o ministro Alexandre de Moraes, em seu voto divergente, ressaltou que, em investigações criminais, é possível abrir exceções aos direitos fundamentais, desde que a medida seja proporcional e fundamentada em indícios de crime. Segundo Moraes, a quebra de sigilo no caso Marielle não foi indiscriminada, mas sim restrita a um grupo específico de pessoas que realizaram buscas no período determinado, o que seria necessário para o andamento das investigações.

O ministro Cristiano Zanin também votou a favor da manutenção da medida, destacando a importância de diferenciar usuários suspeitos dos que não têm qualquer ligação com o crime, preservando a privacidade dos que não estão envolvidos.

Agora, o julgamento aguarda a retomada, após o pedido de vista de Mendonça, que afirmou que o tema é complexo e merece uma análise mais aprofundada.

A decisão final do STF será crucial para determinar até onde a Justiça pode ir ao acessar dados de buscas na internet em investigações criminais, sem comprometer os direitos fundamentais dos cidadãos.

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Tags: buscas na internetquebra de sigilo

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