• Contato
  • Política de privacidade
quinta-feira, julho 31, 2025
Direito em Palavras Simples
No Result
View All Result
  • Início
  • Coluna
  • Benefícios Sociais
  • Notícias
    • Utilidade
    • Notícias
    • Federal
    • Acre
    • Alagoas
    • Amapá
    • Amazonas
    • Bahia
    • Ceará
    • Espírito Santo
    • Distrito Federal
    • Goiás
    • Maranhão
    • Mato Grosso
    • Mato Grosso do Sul
    • Minas Gerais
    • Pará
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Piauí
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Norte
    • Rio Grande do Sul
    • Rondônia
    • Roraima
    • Santa Catarina
    • São Paulo
    • Sergipe
    • Tocantins
  • Contato
Direito em Palavras Simples
No Result
View All Result
Início Notícias STF

STF proíbe uso de dinheiro público para comemorar o golpe de 1964

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
2 de outubro de 2024
em Federal, Notícias, STF
127 6
A A
Foto: Reprodução / Governo Federal.

Foto: Reprodução / Governo Federal.

CompartilharEnvie no Whats

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não se pode usar dinheiro público para promover comemorações ao golpe militar de 1964. A Corte entendeu que isso fere a Constituição e prejudica o patrimônio imaterial do país, que é formado pelos valores democráticos. Essa decisão se aplica a todos os casos semelhantes, garantindo que nenhum recurso público seja gasto para enaltecer um evento que subverteu a ordem democrática no Brasil.

Foto: Reprodução / Governo Federal.

O caso começou quando, em 2020, o Ministério da Defesa divulgou uma “Ordem do Dia” em comemoração ao golpe. Essa publicação foi retirada do ar por decisão judicial, mas um tribunal de segunda instância permitiu que ela continuasse, argumentando que era apenas uma opinião dos militares. No entanto, a decisão foi contestada e levada ao STF.

O ministro Gilmar Mendes, que deu o voto principal, destacou que usar recursos públicos para celebrar o golpe vai contra os princípios constitucionais. Segundo ele, a democracia instituída em 1988 não permite a exaltação de golpes ou ações que atentem contra a ordem democrática.

Além disso, o ministro lembrou que o agente público deve seguir as regras da Constituição ao se manifestar em nome do Estado. Ele também mencionou os atos de 8 de janeiro de 2023, quando houve ataques às instituições democráticas, como parte de um ciclo de desrespeito à ordem democrática.

Com essa decisão, o STF reforça que o dinheiro público deve ser usado para defender a democracia, e não para subvertê-la.

Entre na comunidade do DIREITO EM PALAVRAS SIMPLES e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!

Tags: Dinheiro PúblicoGolpe de 64

Relacionadas a esta notícia

Foto: Reprodução.

Compensação unilateral de dívidas com precatórios é inconstitucional, decide STF

2 de dezembro de 2024
Foto: Divulgação / TRF da 4ª Região.

Bem de Família Voluntário e Legal coexistem, decide STJ

2 de dezembro de 2024
Foto: Reprodução.

Lei Cria Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais

2 de dezembro de 2024
Foto: Pexels.

Justiça do RS reconhece vínculo de emprego para vendedor de consórcios obrigado a trabalhar como PJ

27 de novembro de 2024

Últimas postagens

Foto: Reprodução.

Compensação unilateral de dívidas com precatórios é inconstitucional, decide STF

2 de dezembro de 2024
Foto: Divulgação / TRF da 4ª Região.

Bem de Família Voluntário e Legal coexistem, decide STJ

2 de dezembro de 2024
Foto: Reprodução.

Lei Cria Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais

2 de dezembro de 2024
Foto: Pexels.

Justiça do RS reconhece vínculo de emprego para vendedor de consórcios obrigado a trabalhar como PJ

27 de novembro de 2024
Foto: Pexels.

Dono de restaurante é condenado por induzir empregado a mentir em processo trabalhista

25 de novembro de 2024

Sobre

Direito em Palavras Simples - Notícias e Informações Jurídicas

Informação de qualidade.

  • Direito em Palavras Simples – Notícias e Informações Jurídicas
  • Política de privacidade
  • Contato

© 2025 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
No Result
View All Result
  • Início
  • Coluna
  • Benefícios Sociais
  • Notícias
    • Utilidade
    • Notícias
    • Federal
    • Acre
    • Alagoas
    • Amapá
    • Amazonas
    • Bahia
    • Ceará
    • Espírito Santo
    • Distrito Federal
    • Goiás
    • Maranhão
    • Mato Grosso
    • Mato Grosso do Sul
    • Minas Gerais
    • Pará
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Piauí
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Norte
    • Rio Grande do Sul
    • Rondônia
    • Roraima
    • Santa Catarina
    • São Paulo
    • Sergipe
    • Tocantins
  • Contato

© 2025 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.