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STF mantém presença facultativa de advogado em audiência inicial de ação de alimentos

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
23 de agosto de 2024
em Federal, IBDFAM, Notícias
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Foto: Pexels.

Foto: Pexels.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu recentemente que a presença de um advogado na audiência inicial de ações de alimentos continuará sendo facultativa. A decisão foi tomada por ampla maioria, com dez votos a favor e um contra, encerrando a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 591. A arguição, movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), questionava a constitucionalidade de trechos da Lei 5.478/1968, que permitem que pessoas solicitem pensão alimentícia ao juiz sem a necessidade de estarem acompanhadas por um advogado. O julgamento, concluído em uma sessão virtual na última segunda-feira, reafirmou a validade da legislação.

Foto: Pexels.

O ministro Cristiano Zanin, relator do caso, defendeu que a legislação atual é uma forma de assegurar o acesso à Justiça e garantir o direito a alimentos. Segundo ele, o STF já reconheceu em outras ocasiões que, em situações excepcionais, a presença de um advogado não é absolutamente obrigatória, especialmente em procedimentos especiais previstos em lei. Acompanharam o voto do relator os ministros Cármen Lúcia, Flávio Dino, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Nunes Marques. A única divergência veio do ministro Edson Fachin.

Fachin argumentou que a presença de um advogado é essencial para a correta aplicação do direito, especialmente em ações de alimentos, que possuem um rito especial e podem resultar em sanções severas, como a prisão. Ele enfatizou que o advogado é indispensável para assegurar uma defesa técnica adequada e garantir que o pedido do autor leve em consideração a necessidade de quem solicita os alimentos, a possibilidade de quem vai pagar e a proporcionalidade na fixação dos valores.

A OAB, autora da ação, também sustentou que a defesa técnica é fundamental para o contraditório e a ampla defesa, princípios essenciais do sistema jurídico brasileiro. Para a entidade, permitir que pessoas ingressem na Justiça sem a presença de um advogado não traz benefícios significativos em termos de celeridade ou economia processual, além de potencialmente criar etapas adicionais no processo.

A advogada Daniela Mucilo, presidente da Comissão Nacional da Advocacia do Instituto Brasileiro de Direito de Família, manifestou preocupação com a decisão do STF. Segundo ela, o afastamento do advogado em ações de alimentos é perigoso, pois pode comprometer a qualidade das decisões judiciais e a observância dos direitos envolvidos. Ela destacou que alimentos estão diretamente relacionados à sobrevivência e à dignidade humana, e que a falta de orientação adequada pode prejudicar quem busca o auxílio da Justiça.

A decisão do STF, apesar das preocupações levantadas, mantém a legislação em vigor, permitindo que indivíduos possam acionar a Justiça em busca de alimentos sem necessariamente estarem acompanhados de um advogado na audiência inicial. A medida visa facilitar o acesso à Justiça, especialmente para aqueles que enfrentam dificuldades financeiras e não podem arcar com os custos de representação legal.

 

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Tags: ação de alimentosAdvogadoPresença de Advogado

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