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STF limita multa por sonegação: valor não pode passar de 100% da dívida

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
4 de outubro de 2024
em Federal, Notícias, STF
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Foto: Rosinei Coutinho/STF

Foto: Rosinei Coutinho/STF

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O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão importante sobre as multas aplicadas em casos de sonegação, fraude ou conluio envolvendo impostos. Agora, a punição máxima que a Receita Federal pode aplicar será de 100% do valor da dívida tributária. Essa regra vale para quem comete essas infrações pela primeira vez. Caso haja reincidência, o percentual pode chegar a 150%.

Foto: Rosinei Coutinho/STF

Essa mudança, que já está em vigor desde setembro de 2023, busca garantir que as multas sejam justas e proporcionais ao valor devido, sem se tornarem excessivas. Além disso, o STF determinou que estados e municípios que aplicam multas mais baixas para casos semelhantes podem manter suas regras, desde que não reduzam ainda mais o percentual.

A decisão veio de um caso envolvendo um posto de combustível de Camboriú (SC), que havia sido multado em 150% pela Receita Federal. O motivo era uma estratégia considerada como sonegação, onde o grupo econômico teria separado as empresas para evitar o pagamento de impostos. Com a decisão do STF, a multa foi reduzida para 100% da dívida tributária.

O STF também deixou claro que, até que uma nova lei complementar seja aprovada pelo Congresso, essa regra será aplicada a todos os casos semelhantes em todo o país. A intenção é garantir que as multas sejam punitivas, mas sem chegar a um nível considerado abusivo ou confiscatório.

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Tags: Multa por sonegaçãoSonegação

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