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STF descriminaliza o porte de maconha para uso pessoal

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
25 de junho de 2024
em Destaque, Federal, Notícias
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Foto: Reprodução.

Foto: Reprodução.

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Após um longo processo de nove anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira, 25 de junho de 2024, pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. A decisão veio com maioria de votos, porém o número exato de juízes a favor ou contra ainda não foi divulgado oficialmente. A nova determinação transforma o porte de maconha em um comportamento ilícito, mas não mais punível criminalmente.

Foto: Reprodução.

O Que Muda com a Decisão?

A descriminalização significa que portar maconha para consumo próprio continua sendo proibido, especialmente em locais públicos. No entanto, as punições para quem for pego com a droga passam a ser administrativas e não mais criminais. Com isso, deixam de existir registros de reincidência penal ou exigências de prestação de serviços comunitários para usuários.

Definição de Quantidade para Uso Pessoal

Ainda falta definir a quantidade de maconha que será considerada para uso pessoal. A decisão sobre isso ficou para a sessão de quarta-feira, 26 de junho. As propostas já debatidas indicam que a quantidade deve variar entre 25 e 60 gramas ou o cultivo de até seis plantas fêmeas de cannabis. Essa determinação é crucial para diferenciar usuários de traficantes.

Contexto e Histórico do Julgamento

O julgamento do STF avaliou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Este artigo prevê penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade e cursos educativos para quem for pego com drogas. No entanto, apesar de não prever prisão, a lei ainda mantinha a criminalização, levando a processos judiciais.

O julgamento iniciou-se em 2015, com o relator, ministro Gilmar Mendes, propondo a descriminalização do porte de qualquer droga, mas restringindo-se depois à maconha. Outros ministros sugeriram diferentes quantidades para definir o uso pessoal e o tráfico, gerando uma diversidade de opiniões e adiando a conclusão várias vezes.

Pontos de Vista dos Ministros

Os votos dos ministros refletiram variadas perspectivas. Gilmar Mendes, relator do caso, ajustou seu posicionamento para descriminalizar apenas a maconha. Luís Roberto Barroso e Rosa Weber também apoiaram essa restrição, sugerindo que até 25 gramas ou seis plantas seriam aceitáveis para consumo próprio.

Ministros como Alexandre de Moraes propuseram uma quantidade maior, até 60 gramas. Em contraste, Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques defenderam a manutenção da criminalização, mas com uma quantidade específica para distinguir usuários de traficantes.

O julgamento foi interrompido por um pedido de vista de Dias Toffoli, que posteriormente apoiou a maioria a favor da descriminalização e sugeriu que o Congresso defina os parâmetros para diferenciar usuários de traficantes.

Impacto da Decisão

Com a descriminalização, o porte de maconha para uso pessoal passa a ser tratado de forma menos severa, focando em medidas administrativas. Isso representa um passo importante na abordagem do uso de drogas no Brasil, refletindo uma mudança na maneira como o sistema legal lida com os usuários, buscando formas mais eficazes de enfrentamento do problema.

Essa decisão não representa a legalização da maconha, mas sim uma mudança nas sanções aplicáveis aos usuários, com a intenção de reduzir a criminalização e os processos judiciais relacionados ao uso pessoal.

 

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Tags: MaconhaMaconha para uso pessoalPorte de maconha

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