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STF decide que doador não paga Imposto de Renda por adiantamento de herança

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
23 de outubro de 2024
em Destaque, Federal, Notícias, STF
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Foto: Pexels.

Foto: Pexels.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão importante ao rejeitar a cobrança de Imposto de Renda (IR) sobre doações feitas como adiantamento de herança. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) havia tentado cobrar o IR sobre o valor de mercado dos bens transferidos por um doador aos seus filhos, alegando que o patrimônio do doador teria aumentado desde a compra até a doação.

Foto: Pexels.

No entanto, o STF entendeu que, ao doar bens em adiantamento de herança, o patrimônio do doador diminui, e não aumenta, o que significa que não há justificativa para a cobrança do IR. A decisão do tribunal foi baseada no princípio de que o Imposto de Renda só pode ser cobrado quando há um ganho efetivo de patrimônio, o que não ocorre nesses casos.

O ministro relator destacou que a cobrança do IR seria indevida porque já existe o imposto sobre transmissão de bens, conhecido como ITCMD, e tributar o mesmo fato gerador duas vezes seria uma bitributação, o que é proibido pela Constituição.

Com essa decisão, o STF reforça que doadores de bens em adiantamento de herança não podem ser obrigados a pagar Imposto de Renda sobre esse tipo de transação, garantindo maior segurança jurídica em casos de heranças e doações.

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Tags: Adiantamento de herançaDoadorDoador não paga Imposto de RendaImposto de Renda

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