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STF analisará validade de exames médicos diferenciados para mulheres nas Forças Armadas

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
24 de novembro de 2024
em Federal, Notícias, STF
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Foto: Pexels.

Foto: Pexels.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se a realização de inspeções médicas invasivas e diferenciadas para mulheres em concursos públicos das Forças Armadas viola os direitos fundamentais à igualdade, à intimidade e à privacidade. O caso teve origem em uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal.

Foto: Pexels.

Origem do Caso

O Ministério Público Federal questionou a exigência de laudos médicos descritivos do “estado das mamas e genitais” para candidatas nos concursos da Marinha. A União argumentou que essa verificação é necessária para detectar infecções sexualmente transmissíveis ou lesões que poderiam passar despercebidas.

Argumentos

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) considerou a regra discriminatória, pois não se aplica aos homens, que também podem ter tumores testiculares e mamários. A União argumenta que a Constituição Federal permite requisitos específicos para carreiras públicas com peculiaridades, como as Forças Armadas.

Repercussão Geral

O ministro Luiz Fux reconheceu a repercussão geral do tema, destacando a importância da igualdade de gênero nos concursos públicos e a tutela da vida privada. O mérito do recurso será julgado posteriormente pelo Plenário, sem data prevista.

 

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Tags: exames médicosForças Armadasmulheres nas Forças Armadas

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