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Sócios de empresa Sociedade Anônima só respondem por dívida trabalhista se tiver culpa no inadimplemento, decide TST

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
22 de julho de 2024
em Federal, Notícias, TST
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Foto: Pexels.

Foto: Pexels.

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A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) tomou uma decisão importante que beneficia dois sócios da empresa Andrade & Canellas Energia S.A., de São Paulo. Eles foram excluídos da responsabilidade pela dívida trabalhista devida a um engenheiro. A decisão foi baseada na necessidade de comprovar culpa ou intenção dos sócios no não pagamento dos valores, uma vez que a empresa opera como sociedade anônima.

A história começou em maio de 2015, quando a Andrade & Canellas foi notificada para pagar uma dívida trabalhista reconhecida judicialmente, mas não o fez. O engenheiro, então, solicitou a desconsideração da personalidade jurídica da empresa. Esse procedimento permite que sócios ou administradores sejam responsabilizados com seu patrimônio pessoal pelas dívidas da empresa. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) aceitou o pedido, afirmando que não era necessário provar fraude, abuso de poder, má administração ou outras irregularidades para incluir os sócios na execução da dívida. Para o TRT-2, a simples insolvência ou o descumprimento da obrigação pela empresa era suficiente.

Foto: Pexels.

No entanto, a Sétima Turma do TST teve uma interpretação diferente. O relator do recurso dos sócios, ministro Agra Belmonte, ressaltou que, de acordo com a Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/1976), sócios ou administradores de uma sociedade anônima não são pessoalmente responsáveis pelas obrigações da empresa se agirem dentro dos limites legais e estatutários. A responsabilidade pessoal só ocorre se houver comprovação de culpa, dolo (intenção) ou violação de leis ou do estatuto da empresa. No caso dos sócios da Andrade & Canellas, não houve qualquer prova de que eles agiram com culpa ou dolo.

Com essa decisão unânime, o TST isentou os sócios da responsabilidade pela dívida trabalhista, destacando a importância de comprovar a culpa para responsabilização pessoal em casos envolvendo sociedades anônimas. A decisão reforça a proteção legal oferecida aos sócios e administradores dessas empresas, desde que ajam conforme a lei e as normas estabelecidas.

O número do processo relacionado a essa decisão é RR-1000731-28.2018.5.02.0014.

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Tags: Dívida trabalhistaSociedade anônimaSócios de empresa

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